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Foto de uma pessoa trabalhando no laptop e segurando uma xícara de café. Do lado esquerdo há um bloco de notas com um óculos em cima. A foto está cortada e não é possível ver o rosto da pessoa

Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Vetos

Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segundo o despacho presidencial, a medida contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que isso contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Regras para Teletrabalho na Lei 14.442/22

  • Contratação poderá ser feita por tarefa ou produção
  • Empregado poderá alternar trabalho em casa ou no escritório
  • Horário de teletrabalho deverá assegurar repouso legal
  • Uso de ferramentas fora do horário de trabalho não será sobreaviso
  • Aprendizes e estagiários podetão fazer teletrabalho
  • Empregadores darão prioridade a trabalhadores com filhos de até 4 anos para o regime remoto
  • Empregado brasileiro que faça teletrabalho no exterior está sujeito à lei brasileira

FONTE: Agência Câmara de Notícias

 

Cássia Maia
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CÁSSIA MAIA

JORNALISTA
SOBRE MIM

Sou graduada em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo multimídia, Locutora e membro da equipe DP Objetivo como jornalista e redatora.

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