Notícias Trabalhistas

Ministério notifica empregadores domésticos

Ministério notifica empregadores domésticos

O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou, na última terça-feira (8), um trabalho de orientação e fiscalização junto aos empregadores domésticos. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.

Inicialmente, serão enviadas 5 mil notificações por via eletrônica (e-mail) aos empregadores, pelo endereço cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário, conforme o cronograma abaixo:

- Primeiro lote de notificações (08/02) – Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;

- Segundo lote de notificações (08/03) – Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.

Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O envio das notificações por via postal faz parte das ações programadas da Divisão do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades (DTIOP/CGFIT/SIT).

Live – Na última segunda-feira (07), a SIT promoveu uma live voltada a empregadores domésticos com orientações sobre legislação trabalhista e esocial doméstico. Para conferir como foi acesse https://youtu.be/fJ5ilZRWxRQ.


FONTE: Ministério do Trabalho

1000 Caracteres restantes


Cássia Maia
PUBLICADO POR

CÁSSIA MAIA

JORNALISTA
SOBRE MIM

Sou graduada em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo multimídia, Locutora e membro da equipe DP Objetivo como jornalista e redatora.

Os conteúdos deste site não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado para um caso concreto.
CONFIRA NOSSOS PLANOS DE CONSULTORIA TRABALHISTA

Fica autorizada a divulgação e publicação de qualquer conteúdo gratuito deste site desde que citadas as fontes.

Grupo: false | Modulo: false | Exibir: true