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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, relativo ao ano base 2021, no próximo dia 15 de fevereiro. Trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento. Para servidores públicos, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o pagamento será realizado pelo Banco do Brasil considerando o último dígito do número de inscrição no Pasep.
A consulta ao valor do abono salarial e a data de pagamento estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro de 2023, na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo federal gov.br.
Serão pagos Abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS - pagos pela Caixa - e outros 2,5 milhões com direito ao PASEP - pagos pelo banco do Brasil - totalizando um dispêndio aproximado de R$ 22 bilhões de reais. O valor do Abono Salarial varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.
“A partir do dia 5, o trabalhador pode acessar o site do Ministério ou o aplicativo da CTPS Digital para saber se tem direito ao recurso, um recurso extra de vital importância para o trabalhador de baixa renda, que ganha até dois salários-mínimos”, ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Quem tem direito
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento na CAIXA
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil
No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.
Consulta
Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail:
Calendário de pagamento
EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDO EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
---|---|---|
JANEIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
FEVEREIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
MARÇO | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
ABRIL | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
MAIO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
---|---|---|
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Veja mais informações sobre o PIS do exercício 2023
Veja a Resolução da CODEFAT Nº 968
FONTE: Ministério do Trabalho e Previdência