A segunda fase da reforma tributária, enviada dia 25 à Câmara dos Deputados, prevê alíquota única de 15% de Imposto de Renda para aplicações em renda fixa e variável. De acordo com a Receita Federal, a proposta pretende estimular o investimento na bolsa de valores.

Atualmente, os investidores pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre os ganhos em aplicações de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, debêntures e Certificados de Depósito Bancário (CDB). A alíquota varia conforme o prazo da aplicação. Quanto mais cedo o resgate, maior o imposto. A partir de 720 dias (dois anos), a tributação passa a ser 15%.

Nas aplicações em rendas variáveis, como ações, derivativos e day trade (operações liquidadas no mesmo dia), hoje existem duas alíquotas sobre ganhos de capital. Investimentos em ações à vista, mercado a termo, futuro e de opções pagam 15% de Imposto de Renda. Aplicações em day trade e em cotas de fundos de investimentos imobiliários pagam 20%.

O texto enviado à Câmara mantém a isenção sobre as Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Nessas aplicações, o investidor empresta recursos a bancos que financiam projetos no mercado imobiliário e empreendimentos relacionados ao agronegócio, sem pagar Imposto de Renda quando as instituições devolvem o dinheiro com acréscimo.

Segundo a Receita Federal, o governo pretende facilitar o acesso do cidadão ao mercado financeiro. “O potencial de investimento na bolsa de valores é enorme. A simplificação facilita o acesso ao mercado e traz segurança para que mais brasileiros possam investir”, informou o órgão.

A segunda fase da reforma tributária também propõe a mudança da apuração de Imposto de Renda sobre ganhos de aplicações financeiras de mensal para trimestral. O texto enviado ao Congresso também prevê a compensação de resultados negativos (uso de prejuízos em um investimento para abater o imposto a pagar em outro que registrou ganhos) para todos os tipos de operação financeira. Atualmente, o mecanismo pode ser usado apenas em operações que pagam a mesma alíquota.


FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Por Wellton Máximo