O Ministério do Trabalho e Previdência fez, nesta quinta-feira (07), no Palácio do Planalto, a assinatura de portarias de revisão de quatro Normas Regulamentares e quatro anexos de outras três NRs. No evento, que contou com a presença do Presidente da República, ministros e parlamentares, também foram apresentadas três consultas públicas.
As NRs revisadas são as de número 5, 17, 19 e 30. Também foram realizados avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em espaços confinados); e 36 (abate e processamento de carnes e derivados). Além disso, quatro anexos de NRs passaram por adequações: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.
O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização desses processos, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador. Os debates para se chegar a esses textos foram conduzidos no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, que conta com representantes das seis organizações mais representativas de trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confederações empresariais) e do Governo Federal.
Em seu discurso, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, exaltou os resultados alcançados pelo governo, com a geração de 2,2 milhões de empregos somente este ano e disse que a revisão das NRs permitirá mais recursos para investimentos: “Estamos simplificando, desburocratizando, fazendo a prevenção da acidentalidade dentro das empresas com mais economia. Nós precisamos preservar o trabalhador nas suas funções”.
O secretário-executivo do ministério, Bruno Dalcolmo, afirmou que o conjunto de normas revisadas deve gerar uma economia de cerca de R$ 220 bilhões em 10 anos: “Esse retorno será para as empresas. Esse é um recurso que será empregado em investimentos, em construção de novas plantas, na compra de maquinário mais moderno, no treinamento e remuneração de trabalhadores, e não desperdiçados em burocracias sem sentido”, declarou.
Atualizações
Uma das principais novidades na NR 5 - que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
Além disso, haverá uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs. Outra inovação é a possibilidade de reuniões no formato EaD, sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais. O formato virtual também poderá ser usado para capacitação, com uma economia estimada de R$ 100 milhões. A redução da carga horária para as capacitações, a depender do grau de risco, também vai gerar uma economia na casa dos R$ 100 milhões.
Tratando da questão da ergonomia, a NR 17 traz uma grande atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram previstas duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.
Estudos realizados pela FIRJAN estimam que o potencial de economia com a atualização desta NR pode chegar a R$ 10,6 bilhões.
Já a NR 19 - que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019, de forma a definir que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
Por fim, o processo de revisão da NR 30 – que estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário - levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, a resolução de conflito normativo.
Os textos completos com todas as suas atualizações, bem como os avisos de Consultas Públicas, serão disponibilizados por meio do Diário Oficial da União (DOU).