Foi assinado no dia 22 de dezembro o contrato de desenvolvimento, sustentação e manutenção da plataforma FGTS Digital. O extrato do contrato também foi publicado no Diário Oficial da União. A partir desta assinatura, os prazos para início das fases de implantação do FGTS Digital serão estabelecidos.
Em breve, a Subsecretaria de Inspeção de Trabalho - SIT apresentará o cronograma de implantação da plataforma que permitirá o aprimoramento do processo de arrecadação e gestão dos recursos devidos pelos empregadores ao FGTS, agregando confiabilidade e agilidade nos depósitos devidos nas contas dos trabalhadores, com a observância, inclusive, da necessidade de adequação às alterações legislativas trazidas ao texto da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.
A especificação técnica, bem como todo o processo de gestão da arrecadação via FGTS Digital, ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção de Trabalho (SIT/STRAB/MTP). O SERPRO, empresa de tecnologia do Governo Federal com larga experiência em grandes bases de dados, desenvolverá, sustentará e manterá a Plataforma FGTS Digital, conforme as determinações da SIT. A CAIXA continuará com a gestão das contas vinculadas do trabalhador.
Para os empregadores, o FGTS Digital representa economia de horas de trabalhos para declaração e recolhimento dos valores devidos, uma vez que o sistema usará dados diretamente do eSocial, uma obrigação que já é realizada pelas empresas. Além disso, funcionalidades como parcelamento e restituição de valores pagos a maior, dentre várias outras, serão disponibilizadas de forma “online”.
Quanto aos trabalhadores, o principal benefício será a agilidade com que os valores recolhidos serão disponibilizados nas contas, de maneira confiável e muito mais transparente. O FGTS ganha em eficiência e controle dos valores devidos e arrecadados, com reflexo direto em todas as áreas da sociedade onde se faz presente através de financiamento como habitação, saneamento e infraestrutura.
FONTE: Portal eSocial