Neste tema, cumpre inicialmente esclarecer que não há o conceito de “rescisão complementar” no eSocial e no FGTS Digital. Na apuração do FGTS mensal e da indenização compensatória complementar, o empregador poderá encontrar três situações:

  1. Desligamento com valores incompletos: neste cenário, o empregador deve retificar o evento S-2299 no eSocial. Essa retificação irá sensibilizar o FGTS Digital alterando os valores devidos. Assim, basta gerar uma nova guia, que conterá apenas a diferença a pagar, acrescida dos encargos legais, cobrados desde o desligamento.
  2. Pagamento a menor do valor da multa: nestes casos, o empregador precisa acessar a funcionalidade de “Remunerações para fins rescisórios” e corrigir as bases constantes do histórico de remunerações com a utilização das ferramentas disponibilizadas no Sistema FGTS Digital, devendo ainda proceder segundo a notícia que veiculamos nesta página, que orienta como informar o valor base para fins rescisórios no FGTS Digital, caso a opção seja pela informação do totalizador da base de cálculo da indenização compensatória.  Após confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá emitir a guia que será gerada apenas com a diferença da multa, acrescida com encargos legais desde o desligamento.
  3. Pagamento de uma remuneração pós-contrato: quando existem valores a pagar ao trabalhador, mas que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como nos casos de dissídio e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) assinadas depois da data-base da categoria, o empregador deve informar os valores no evento S-1200 da competência que se tornou devida. Assim, o FGTS Digital irá gerar um valor de FGTS Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória (40% ou 20%), dependendo do motivo de desligamento. Esses valores do FGTS Mensal e da multa complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial e não serão cobrados encargos para pagamento até o vencimento daquele mês.

FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego