Na legislação, não há proibição para que os aposentados exerçam atividades remuneradas. Entretanto, existem ao menos duas situações específicas em que há restrições para que os aposentados continuem trabalhando:

  • Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Caso um aposentado por invalidez decida voluntariamente retornar ao trabalho, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data de retorno às atividades. Isso ocorre porque o benefício é concedido quando o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando. Assim, o retorno ao trabalho indica que não há mais incapacidade a longo prazo.

  •  Aposentadoria Especial (Trabalhadores em atividades especiais - insalubres ou perigosas): Os beneficiários da aposentadoria especial não podem continuar exercendo atividades de trabalho que sejam nocivas à saúde ou a sua integridade física.

No entanto, não existem restrições para o segurado que deseja voltar as atividades comuns de trabalho, mesmo recebendo a aposentadoria especial. Por exemplo, um metalúrgico que trabalhava em condições de ruído acima do permitido e que obteve sua aposentadoria especial, recebeu uma proposta para trabalhar na área administrativa. Como é considerada uma atividade genérica, o contribuinte poderá exercer esta atividade e receber sua aposentadoria normalmente.

O aposentado que opta por permanecer no mercado de trabalho deverá manter suas contribuições normais à Previdência Social. Contudo, a legislação garante que aqueles que decidem retornar ao trabalho após a aposentadoria tenham direito apenas ao salário-família e à assistência para reabilitação profissional, e não terão direito a outro benefício previdenciário, como o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo.

Em resumo, embora os aposentados possam exercer atividades de trabalho, é importante estar ciente das ressalvas e considerações legais aplicáveis a cada situação. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a situação do contribuinte. 

Para mais informações, busque orientação através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135.

FONTE: Ascom
POR: Analice Pires