Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho serão transmitidos a partir de 01/01/2023.

Os órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial e, segundo o calendário de obrigatoriedade, deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir deste mês. Porém, foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, que adiou a data de início para 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Além da terceira fase, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data: 1º de janeiro de 2023.
Veja como ficou o calendário de obrigatoriedade do eSocial:
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 FASES  | 
 GRUPOS  | ||||
|---|---|---|---|---|---|
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 1º GRUPO  | 
 2º GRUPO  | 
 3º GRUPO - pessoa jurídica  | 
 3º GRUPO - pessoa física  | 
 4º GRUPO  | |
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 1ª FASE (Eventos de tabelas)  | 
 08/01/2018  | 
 16/07/2018  | 
 10/01/2019  | 
 10/01/2019  | 
 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.  | 
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 2ª FASE (Eventos não periódicos)  | 
 1º/03/2018  | 
 10/10/2018  | 
 10/04/2019  | 
 10/04/2019  | 
 22/11/2021 (a partir das oito horas)  | 
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 3ª FASE (Eventos periódicos)  | 
 1º/05/2018  | 
 10/01/2019  | 
 10/05/2021 (a partir das oito horas)  | 
 19/07/2021 (a partir das oito horas)  | 
 22/08/2022 (a partir das oito horas)  | 
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 4ª FASE (Eventos de SST)  | 
 13/10/2021 (a partir das oito horas)  | 
 10/01/2022 (a partir das oito horas)  | 
 10/01/2022 (a partir das oito horas)  | 
 10/01/2022 (a partir das oito horas)*  | 
 1º/01/2023 (a partir das oito horas)  | 
	      
        

Relatório