Um sindicato é definido como a união ou associação de pessoas que se organizam perante uma entidade para representar os trabalhadores. Neste sentido, os sindicatos sempre foram envoltos em dúvidas e questionamentos e, por isso, vamos te mostrar o que eles são e quais são as suas funções.

Em suma, os sindicatos buscam por direitos, melhores condições de trabalho e por interesses dos profissionais filiados a eles. Sendo assim, os sindicatos são, historicamente, conhecidos por buscar e assegurar direitos básicos aos trabalhadores de diversas áreas.

Historicamente, a palavra “sindicato” surgiu de um vocabulário grego e latim. Em grego, “syn-dicos” significa “aquele que defende a justiça”. Por outro lado, no latim, “sindicus” significa o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”

Quais são as funções de um sindicato?

Em suma, podemos dizer que um sindicato serve para representar e, eventualmente, assegurar os direitos e interesses dos trabalhadores, independente da classe profissional que integram. Dessa forma, podemos dizer que ele possui diversas funções.

Aliás, os sindicatos não se limitam a lidar com os problemas coletivos, decorrentes do exercício da própria profissão, mas, sobretudo, se preocupam com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, onde a ação sindical surge para ser direcionada para questões extra profissionais.

Entre as maiores funções dos sindicatos, temos os acordos coletivos, orientação sobre questões trabalhistas, intervenção legal em ações judiciais, participação na elaboração da legislação de trabalho, recebimento e análise de denúncias de trabalhadores, entre muitos outros.

Além disso, uma das maiores funções dos sindicatos é a condição de trabalho dos funcionários, parte que sempre foi ovacionada no movimento sindical brasileiro.

Por outro lado, os sindicatos também são famosos pelos eventos que promovem, oferecendo cursos e palestras sobre condições trabalhistas e judiciais. Hoje, os sindicatos possuem uma gestão própria para a realização dos eventos, garantindo desde a inscrição até a emissão de certificados.

Em suma, estes eventos visam a conscientização sobre melhores condições de trabalho, como a formação profissional contínua, por exemplo. Além disso, eles também são responsáveis por organizar greves, plenárias e reuniões em prol dos direitos dos trabalhadores.

Como funciona a atuação dos sindicatos no Brasil?

No Brasil, os sindicatos atuam a partir da união de líderes de classes trabalhistas que, em parceria, visam trazer novas perspectivas para os trabalhadores, ou seja, eles filiados à entidade ou não. Neste sentido, muitas pessoas sabem que o sindicato existe, mas, não sabem como ele funciona.

Juridicamente, para criar um sindicato é necessário que haja uma diretoria inicial. Sendo assim, a partir dela, é que a Instituição pode ser desenvolvida e organizada. Então, para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento oficial de criação;
  • Edital de convocação dos membros do sindicato;
  • Estatuto social;
  • Ata da assembleia-geral de fundação do sindicato;
  • Comprovante de pagamento da GRU;
  • Certidão de inscrição do solicitante;
  • Comprovante de endereço do sindicato.

Após a apuração desses documentos, eles devem ser direcionados para a Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da região onde o sindicato está inserido. Sendo assim, os sindicatos podem ser municipais, estaduais e federais.

Por outro lado, a estrutura sindical brasileira é dividida em níveis hierárquicos que visam potencializar a presença dos Sindicatos na sociedade. Em suma, elas são organizações em Confederação, Federação, Central Sindical e Sindicatos.

O que é a Contribuição Sindical?

Quando falamos de sindicato, logo vem à mente a Contribuição Sindical. Em suma, a Contribuição Sindical está prevista no artigo 8º, inciso IV da constituição federal, assim como nos artigos 578 e seguintes da consolidação das leis do trabalho brasileiras.

Além disso, a Contribuição Sindical é devida, e ocorre anualmente com o intuito de custear as atividades sindicais. Paralelamente, os sindicatos também são obrigados a reverter essa arrecadação em benefícios e ações para os seus associados.

Quais são as finalidades dos sindicatos?

Os Sindicatos foram criados com a missão de discutir e propagar os direitos dos trabalhadores brasileiros. Em suma, suas maiores finalidades são:

  • Proteção de seus direitos dos trabalhadores;
  • Representar judicialmente seus filiados;
  • Realizar negociações salariais;
  • Garantir a promoção de boas condições de trabalho.

No entanto, a atuação dos Sindicatos vai além disso, pois eles foram responsáveis por conquistas importantes para o trabalhador brasileiro, previstas pela CLT, como férias, salário mínimo, 13º salário, entre outras.

Em síntese, a finalidade de um sindicato é propagar a garantia de melhores condições para toda a classe trabalhadora brasileira, seja para pessoas vinculadas diretamente à instituição ou não.

A reforma trabalhista não acabou com os sindicatos?

Não! No Brasil, os sindicatos foram mantidos mesmo com a reforma, contudo, a cobrança sindical foi alterada com as novas premissas.

No Brasil, há quatro tipos de contribuição para os sindicatos: sindical, assistencial, confederativa e associativa. Dessa forma, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mudou as disposições referentes ao imposto sindical, mas, não extinguiu suas cobranças, pois esse papel cabe às leis complementares.

Neste sentido, a maior alteração foi referente ao pagamento do imposto sindical, pois, com a reforma, ele se tornou facultativo. Paralelamente, às demais modalidades nunca tiveram caráter obrigatório para os trabalhadores que não possuem vínculo com a classe profissional.

O que é o imposto sindical?

Uma das dúvidas mais comuns sobre sindicatos é o imposto sindical. Em suma, ele é previsto no Art. 49 da Constituição Federal e no Art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo caracterizado como um tributo.

Dessa forma, o imposto sindical é um tributo atribuído aos trabalhadores e empregadores que pertencem a determinada categoria profissional ou econômica.

Embora nem todo emprego seja filiado a um sindicato, todos são integrantes de uma classe que representa os seus interesses e, por isso, o tributo é considerado devido.

O que mudou no imposto sindical com a Reforma Trabalhista?

A cobrança do imposto sindical é realizada pelo recolhimento de uma guia específica, emitida pela Caixa Econômica Federal. Por isso, anualmente, é descontado na folha de pagamento do trabalhador, o valor equivalente a um dia de trabalho.

Antes da implementação da Reforma Trabalhista, essa contribuição sindical era obrigatória para todos os integrantes da relação trabalhista, como empregados, empregadores, autônomos e liberais. Contudo, a Reforma Trabalhista garantiu mudanças significativas no desconto do salário para pagamento do imposto.

Sendo assim, a partir de 2018, a cobrança do tributo tornou-se optativo. Dessa forma, o desconto sindical na folha de pagamento só poderá ser efetuado caso haja autorização por escrito do empregado.

Conforme o Art. 579 da CLT, a cobrança do imposto é interpretada da seguinte forma: “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.”

Nesta perspectiva, a autorização deverá ser concedida individualmente, por cada empregado, e diretamente para a empresa ou instituição a qual está vinculado.

Por outro lado, essa contribuição também é conhecida como imposto sindical, destinada ao Sindicato Patronal ou em favor da Federação da Categoria, podendo ser recolhida até 31 de janeiro de cada ano, caso seja autorizada pelo empregador.

O imposto sindical é obrigatório?

Não! Após a implementação da Reforma Trabalhista, o recolhimento do tributo passou a ser optativo. Por isso, as empresas, independente de sua tributação, não são mais obrigadas a contribuir para com os Sindicatos, independente do nome que o sindicato imponha a tal contribuição.

Inclusive, mesmo que a atividade exercida esteja enquadrada em algum sindicato, o recolhimento continua opcional. Dessa forma, somente em casos onde o empregador seja filiado ou associado a algum sindicato, a contribuição continuará obrigatória.

Como é calculado o imposto sindical?

A contribuição sindical patronal é calculada conforme o capital social da empresa, que deverá estar devidamente registrada na Junta Comercial, para que sejam ajustadas as alíquotas progressivas definidas pelos Sindicatos ou Confederações.

Sendo assim, caso exista interesse no pagamento do imposto, deverá ser feita uma consulta ao próprio sindicato para confirmar qual alíquota deverá ser aplicada.

Qual a forma de pagamento do imposto sindical?

O guia de pagamento é disponibilizado pelo próprio sindicato. No entanto, caso a guia não seja fornecida, a empresa pode usar o GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) para recolhimento do imposto.

O Sindicato pode obrigar o recolhimento da contribuição?

Atualmente, muitos sindicatos realizam cobranças das contribuições sindicais patronais, afirmando que as mesmas são obrigatórias, o que não é verdade.

Neste sentido, eles enviam notificações via telefone, e-mail e até por cartas extrajudiciais, informando que a contribuição sindical patronal foi votada em assembleia e, por isso, seu recolhimento se tornou obrigatório. Geralmente, essas manobras confundem os empregadores.

Dessa forma, a legislação vigente brasileira não obriga o recolhimento da contribuição sindical. Inclusive, ela não prevê que as assembleias tornem o recolhimento obrigatório.

Caso isso ocorra, as empresas afetadas poderão realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, para serem tomadas as medidas necessárias.

Devemos homologar as rescisões no sindicato?

Conforme a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos, podendo ser feitas diretamente com os empregadores. Antigamente, o procedimento era obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho.

Nessa perspectiva, essa mudança foi realizada para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento dos valores de FGTS e do seguro-desemprego pelo emprego, conforme a nova lei trabalhista.

Durante muito tempo, o trabalhador necessita aguardar até o agendamento da homologação para conseguir levantar os valores, contudo, o processo levava dias ou até meses para acontecer.

Além disso, os sindicatos ainda poderiam prever, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.

Em suma, a rescisão de contrato de trabalho é um documento unilateral, ou seja, é desenvolvido apenas pelo empregador. Na prática, isso significa que, mesmo que tenha recebido o valor discriminado na rescisão, o trabalhador ainda pode questionar as quantidades recebidas na Justiça.

Inclusive, caso o funcionário perceba irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, seja por um contador ou advogado, ele poderá questionar a situação na Justiça. Para isso, é necessário estar dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato trabalhista.

Por outro lado, mesmo que o funcionário reivindique judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder recebê-los.

Além disso, as empresas ainda poderão ser questionadas através de ações individuais ou ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos responsáveis, ou pelo Ministério Público do Trabalho.

Qual sindicato o profissional de categoria diferenciada deve seguir?

Na prática, o enquadramento sindical do empregado deve seguir o enquadramento sindical do empregador, sendo o sindicato aquele que abrange a categoria econômica ou profissional referente ao estabelecimento.

Dessa forma, o fundamento para o enquadramento sindical do empregado é a atividade da empresa, e não a função que ele exerce na organização empresarial. Neste sentido, o profissional de categoria diferenciada deve buscar o sindicato mais eloquente com a sua atividade laboral.

Contudo, eles ainda são exceções, como os profissionais liberais e aqueles que a CLT considera como categorias diferenciadas, constituídas por empregados que exerçam profissionais ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art.511, § 3º: “Destarte, deverá o empregador observar a existência de trabalhadores em seu estabelecimento que possam pertencer a esse agrupamento de profissionais, que são os que a norma laboral denomina de “categoria diferenciada”.

Entre os maiores exemplos podemos citar desenhistas técnicos, condutores de veículos rodoviários (motoristas), viajantes, telefonistas, vendedores pracistas, entre outros.

Esses profissionais, por se enquadrarem a uma categoria diferenciada, deverão ser inseridos no sindicato respectivo, ao qual caberá, aliás, o imposto sindical descontado de seus rendimentos mensais.

Qual é a diferença entre isenção da obrigatoriedade do desconto previsto na reforma e obrigação de seguir ao sindicato?

Antes da Reforma Trabalhista, o tributo da contribuição sindical em folha de pagamento pela empresa era obrigatório a todos os empregados no mês de março de cada ano, sindicalizados ou não, sem direito à oposição. Neste sentido, após realizar o desconto, a empresa escolhe o valor total para o respectivo sindicato da categoria.

No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou o art. 582 da CLT permitindo que esse desconto ocorra somente com uma autorização prévia e expressa do empregado.

Sendo assim, confira o texto sobre a obrigatoriedade do tributo antes da Reforma Trabalhista:

Art. 582.: Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devidos aos respectivos sindicatos.

Agora, veja o Art. 582 após a alteração da Lei 13.467/2017:

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

Após a decisão de não obrigatoriedade do desconto por parte das empresas, diversos sindicatos representativos ingressaram com milhares de ações judiciais, exigindo que as empresas garantissem o desconto e depositassem o valor da contribuição sindical ao respectivo sindicato.

Para isso, eles alegaram que a nova lei era inconstitucional, sob o fundamento de que a contribuição é um tributo, e sua não obrigatoriedade só poderia ocorrer através de lei complementar e não por lei ordinária.

Neste sentido, o enquadramento sindical decorre das regras estabelecidas nos artigos 511 e 571 da CLT, não dependendo da vontade das partes. Dessa forma, tanto a categoria econômica como a profissional devem se submeter aos instrumentos normativos pactuados pelos sindicatos, independente de vontade ou filiação.

Por essa razão, empregados e empregadores decidiram recolher a contribuição sindical às respectivas entidades, mesmo que não sejam sindicalizados.

Qual a diferença entre Salário mínimo nacional, salário mínimo estadual e piso salarial da categoria?

Para começar, devemos ressaltar que salário mínimo, salário mínimo estadual e piso salarial são coisas distintas.

Dessa forma, o salário é a contraprestação que o trabalhador recebe no fim do mês pelo seu trabalho ao empregado. Por isso, ele engloba o próprio salário-base, além de outros montantes - os acréscimos de salário - como horas-extras, comissões, adicionais por insalubridade e/ou periculosidade, entre outros.

Neste sentido, é determinado salário mínimo nacional, pois se refere ao salário-base definido pela lei federal e que, normalmente, é ajustado anualmente. Em suma, esse é o valor mínimo que um trabalhador CLT pode receber pela sua prestação de serviços no Brasil.

No caso do salário estadual, ele funciona similarmente, mas, além de ser definido por leis federais, convenções e acordos coletivos, geralmente ele é definido por uma lei estadual, conforme as regras estabelecidas pela Constituição Federal e a Lei Complementar 103 de 2000.

Dessa forma, se o valor for acordado em convenção ou acordo coletivo, o salário valerá somente para a categoria daquela região específica. Neste sentido, o salário estadual tende a ser maior que o salário mínimo nacional e, por isso, o empregador deve ficar atento na hora de realizar contratações em determinadas regiões.

Hoje, a categoria de empregados no Brasil possui diferentes salários-estaduais. Estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná definem o valor do salário mínimo baseado em legislação própria. Nos demais estados, o valor aplicado é o salário mínimo federal.

Inclusive, algumas cidades de São Paulo contempladas por sindicatos costumam ter um valor pré-estabelecido. Para saber mais informações, é necessário consultar o sindicato de sua região.

Paralelamente, os empregadores que residem em um desses estados e, atualmente, pagam um salário inferior ao piso regional para funcionários que tenham jornadas de 44 horas semanais, devem ajustar o salário conforme o salário-base estadual.

Contudo, quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escalada, pode pagar o valor proporcional usando o piso como base de cálculo. No entanto, a regra é válida somente para trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho.

Em relação ao piso salarial, ele é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho. Em geral, a regra é aplicada para profissionais com 44 horas semanais, em média, de trabalho.

Por se tratar de um benefício, o piso salarial sempre será maior que o salário mínimo nacional. Inclusive, caso o piso da categoria seja inferior ao salário mínimo, é adotado o salário-mínimo estadual por ser mais benéfico ao trabalhador.

O piso salarial é sempre referente a uma categoria profissionais, como professores, jornalistas, psicólogos, entre outros.

Para ser aplicado, ele pode ser solicitado pelos sindicatos, por convenções coletivas, tendo validade regional. Ou seja, esse piso só é válido para os profissionais de determinada categoria e que residem na região abrangida por aquele sindicato.

O piso salarial também pode ser fixado em lei, como a Lei 11.738/08, que garante o piso salarial dos professores que, infelizmente, muitos estados não cumprem, embora tenha validade nacional por ter sido estabelecido por uma lei federal com abrangência nacional.

Por outro lado, não podemos usar o piso salarial como sinônimo de salário porque nem todas as categorias profissionais contam com piso fixado em lei ou em convenção coletiva. Além disso, para estabelecer o piso, geralmente, é feita a livre negociação a partir do salário mínimo.

Qual é a diferença entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados?

A princípio, o sindicato patronal é aquele que representa a categoria econômica, ou seja, as empresas e os empregadores.

Geralmente, o sindicato patronal é responsável pelas convenções coletivas de trabalho no setor, participando ativamente de reuniões e discussões quando há negociação de salários e benefícios trabalhistas.

Eles são representantes de empresas e empregadores, garantindo o desenvolvimento dos setores em que estão inseridos e realizando a mediação entre os interesses entre empregador e empregado.

Já o Sindicato dos empregados, ou Sindicato Laboral, é aquele que representa os interesses dos trabalhadores, especialmente quando ocorrem ações judiciais coletivas, que buscam proporcionar benefícios aos seus afiliados.

Poucos sabem, mas esse tipo de instituição também pode fundar e manter escolas, além de cooperativas de consumo e de crédito.

Qual a importância dos sindicatos para a sociedade?

Atualmente, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos sindicatos é a falta de informação que os trabalhadores brasileiros possuem. Além disso, muitas pessoas os criticam sem saber ou reconhecer sua importância em sua vida, especialmente porque muitos só observam o valor desembolsado pelos sindicatos.

No entanto, a atuação de um sindicato vai muito além do que muitos pensam. Isso porque, hoje, a maioria dos benefícios que as empresas oferecem aos seus funcionários, como vale-alimentação, vale-refeição, convênio médico, convênio odontológico, diminuição da carga horária, entre outros, foram lutas dos sindicatos.

Por fim, por serem as entidades que defendem os interesses dos sindicatos, eles possuem enorme importância, especialmente devido aos avanços trabalhistas que eles proporcionam há tanto tempo.