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Tudo que você precisa saber sobre 13° Salário

Mão segurando notas de real

Sendo assim, neste artigo você vai saber tudo sobre o décimo terceiro salário e até mesmo saber detalhes do que é o benefício, quem tem direito e quem perde o direito de receber o décimo terceiro, confira!

O que é o 13° Salário?

Inicialmente, saiba um pouco mais sobre o décimo terceiro salário. Para quem não sabe detalhes sobre o décimo terceiro e tem curiosidade para saber mais, esse é o momento ideal! A princípio, o 13° Salário se tornou obrigatório em 1962 no dia 13 de julho através do decreto 57.155/65, e teve decreto sancionado em 3 de novembro de 1965. De tal forma, as empresas devem pagar aos seus colaboradores duas parcelas até o fim de cada ano com o valor correspondente de 1/12 da remuneração de cada mês trabalhado.

A legislação que regulamenta o décimo terceiro salário consta no artigo 1° da Lei número 4.090/62 que previa o pagamento do décimo terceiro salário em uma única parcela no mês de dezembro. Porém, com a publicação da Lei número 4.749/65 ficou determinado que no mês de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deveria pagar a título de décimo terceiro salário a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Porém, a outra metade é obrigatória ser paga no mês de dezembro. Sendo assim, o décimo terceiro salário passou a ser efetuado em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro. De tal forma, o décimo terceiro é o mais esperado pelos trabalhadores todos os anos e isso é um bom recurso para ajudar cada um com suas dívidas e até mesmo com gastos de fim de ano.

Então, o décimo terceiro ficou dividido em duas parcelas, com o vencimento da primeira parcela no dia 30 de novembro e a segunda parcela com vencimento até dia 20 de dezembro. Outra pergunta que muitos trabalhadores se fazem é quem tem direito de receber o décimo terceiro salário. Portanto, confira logo abaixo a resposta completa desta pergunta.

Quem tem direito ao Décimo Terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um benefício direcionado ao empregado que possui carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. De tal forma, o 13° Salário também inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos que possuem carteira assinada.

Porém, não são todos os trabalhadores que devem receber o décimo terceiro salário. Então, para entender certinho é preciso analisar e estudar todas as regras apresentadas pelo Governo Federal, veja agora algumas perguntas e respostas sobre o direito do décimo terceiro.

Faltas influenciam no direito do décimo terceiro salário?

A princípio, é preciso que todo funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias para ser contato o mês integralmente. Já quando o empregato tiver faltas injustificadas no mês, deverá observar caso tenha mais de 15 dias de trabalho nesse mês, levando sempre em consideração os dias efetivos no mês, seja ele de 28, 29, 30 ou 31 dias. Caso não tenha os 50 dias ele perde o direito de 1/12 avos referente a esse mêspara receber o décimo terceiro salário.

Colaboradores temporários têm direito ao Décimo Terceiro?

De tal forma, os colaboradores temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional com o tempo de trabalho, mesmo que não seja completado um ano de trabalho.

Colaboradores afastados que recebem auxílio previsto na CLT, possuem direito ao décimo terceiro?

Os colaboradores que começaram a receber o Auxílio-doença e estão afastados e possuem o contrato de trabalho suspenso deve ser pago o décimo terceiro salário que o trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.

Quem não possui o direito ao Décimo Terceiro salário?

Nesse caso, trabalhadores cujo vínculo empregatício é constituído pelo contrato de pessoa jurídica não possuem direito ao décimo terceiro salário por lei. Já no caso de empregados demitidos por justa causa cujo a rescisão de trabalho tenha acontecido antes do pagamento das parcelas não há pagamentos ao décimo terceiro salário.

Vale lembrar, que estagiários também não possuem direito ao décimo terceiro salário e consta na Lei do estagiário.

Trabalhadoras que saíram de licença maternidade possuem direito ao décimo terceiro salário?

Sim, todas as empregadas que possuem carteira assinada devem receber o décimo terceiro salário integralmente como os outros trabalhadores que possuem carteira assinada. Nesse caso, a empresa compensará o valor pago a título de défimo terceiro salário, proporcional aos avos pertencentes a licença maternidade na guia de pagamento da previdência social.

Colaboradores avulsos possuem direito ao décimo terceiro salário?

Somente os funcionários contratados sob o regime da CLT possuem o direito ao décimo terceiro salário garantido pela Lei. Porém, caso a sua empresa tenha empregados informais com tempo de trabalho na organização ultrapasse pelo menos três meses isso pode configurar o vínculo empregatício. Sendo assim, mesmo sem a carteira assinada é possível que o colaborador abra processos trabalhistas para exigir seus direitos ao décimo terceiro.

É permitido pedir adiantamento do décimo terceiro salário?

O adiantamento do décimo terceiro salário pode ser solicitado no mês que o trabalhador vai tirar as férias. Além disso, isso deve ocorrer por uma folha escrita entre os dias 1° e 31 de janeiro do ano que o trabalhador irá usufruir do benefício.

Segue o exemplo: Se você planeja tirar férias em agosto de 2022 deve solicitar o adiantamento do décimo terceiro até dia 31 de janeiro de 2022. Dessa forma, quando for gozar as férias, receberá junto com o pagamento dessas férias o valor do adiantamento do décimo terceiro salário.

Quais são as datas para o pagamento do décimo terceiro salário?

Os trabalhadores que possuem o direito do décimo terceiro salário deve recebê-lo em parcela única ou em duas parcelas podendo ser paga junto com o pagamento do salário, ou não. Veja logo abaixo as datas do pagamento do décimo terceiro salário:

  • Primeira parcela: pode ser paga entre o dia 1° de fevereiro e o dia 30 de novembro.
  • Segunda parcela: pode ser paga até o dia 20 de dezembro.

Caso o dia caia em um domingo ou feriado o pagamento da parcela deve ser antecipado. Além disso, a empresa não precisa pagar o décimo terceiro de todos os funcionários no mesmo mês, exemplo: pode-se optar pelo pagamento ao longo do ano dividido por setores.

Como foi dito acima, o pagamento de uma parcela do décimo pode ser feito também no mês que o empregado irá pagar férias. Já a segunda parcela continua sendo paga no mês de dezembro conforme as regras gerais.

Vale lembrar que quando a empresa não paga corretamente o décimo terceiro salário do colaborador ou ultrapassa o prazo determinado a empresa fica sujeita a processos trabalhistas e até mesmo deve-se pagar multas por isso.

Como calcular o décimo terceiro salário de acordo com o que você ganha

O valor do décimo terceiro salário corresponde ao valor de 1/12 do salário bruto por mês em que o colaborador trabalhou. Desse modo, ele também pode ser pago de forma proporcional. Os trabalhadores que exercem seus trabalhos durante o ano inteiro a conta é fácil e simples.

Basta fazer 12 meses de acúmulo com o valor da gratificação é igual ao último salário recebido bruto. O décimo terceiro salário é calculado segundo o salário bruto atual do trabalhador. Nesse caso, confira logo abaixo algumas perguntas e respostas sobre o décimo terceiro salário.

13° Salário como os desconto absenteísmo podem afetar

De tal forma, segundo a legislação da gratificação, um mês de trabalho só é considerado se o empregado tiver contribuído por pelo menos 15 dias. Isso vale para os empregados que foram contratados na metade do mês ou também no caso de faltas injustificadas.

Portanto, se o colaborador não alcançar o mínimo de 15 dias trabalhados, o mês em questão não será considerado no cálculo do benefício do décimo terceiro salário.

13° Salário e horas extras

O décimo terceiro salário utiliza o salário bruto do colaborador como base de cálculo. Desse modo, quando o colaborador recebe o adicional de insalubridade ou periculosidade é preciso que seja somado os valores do salário bruto para calcular o 13° salário de uma forma mais certa.

Já no caso de horas extras e comissão é preciso calcular uma média do valor recebido pelo funcionário nas duas situações e adicioná-la ao salário base antes de calcular a gratificação.

13° Salário e comissão

O valor médio de horas extras recebidas durante o ano e as comissões, gratificações que são citadas na folha de pagamento também deve ser considerada  pelo décimo terceiro salário. Contudo, é necessário somar esses valores recebidos durante os meses utilizados.

Quem não tem direito ao Décimo Terceiro salário?

A princípio, quem não possui direito ao décimo terceiro salário são os trabalhadores que não possuem carteira assinada, que trabalham por dia, por conta ou que não contribuem com o INSS. Além disso, como foi dito no começo deste artigo, o trabalhador que foi para rua por justa causa também não tem direito ao Décimo Terceiro salário.

Contudo, essas foram algumas informações atualizadas sobre o décimo terceiro salário. Espero ter ajudado e tirado todas as dúvidas a respeito deste benefício. Seja como for, continue no nosso site e conheça outros assuntos interessantes.

Bernardo Maia
PUBLICADO POR

BERNARDO MAIA

CONSULTOR E CALCULISTA
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