Tabelas Trabalhistas

Tabela de alíquotas por códigos FPAS

Tabela por FPAS

(Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009)

COD FPAS

ALÍQUOTAS (%)

Cooperativa

Prev. Social

GILRAT

Salário-Educação

INCRA

SENAI

SESI

SENAC

SESC

SEBRAE

DPC

Fundo Aeroviário

SENAR

SEST

SENAT

SESCOOP

Total

-

-

-

0001

0002

0004

0008

0016

0032

0064

0128

0256

0512

1024

2048

4096

507

 

20

Var.

2,5

0,2

1,0

1,5

-

-

0,6

-

-

-

-

-

-

5,8

507

Sim

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

0,6

-

-

-

-

-

2,5

5,8

515

 

20

Var.

2,5

0,2

-

-

1,0

1,5

0,6

-

-

-

-

-

-

5,8

515

Sim

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

0,6

-

-

-

-

-

2,5

5,8

523

 

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,7

531

 

20

Var.

2,5

2,7

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5,2

540

 

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

-

2,5

-

-

-

-

-

5,2

558

 

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

-

-

2,5

-

-

-

-

5,2

566

 

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

1,5

0,3

-

-

-

-

-

-

4,5

566

Sim

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

0,3

-

-

-

-

-

2,5

5,5

574

 

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

1,5

0,3

-

-

-

-

-

-

4,5

574

Sim

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

0,3

-

-

-

-

-

2,5

5,5

582

 

20

Var.

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

590

 

20

Var.

2,5

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,5

604

 

-

-

2,5

0,2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,7

612

 

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

0,6

-

-

-

1,5

1,0

-

5,8

612

Sim

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

0,6

-

-

-

-

-

2,5

5,8

620

 

20

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,5

1,0

-

2,5

639

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

647

 

-

-

2,5

0,2

-

-

-

1,5

0,3

-

-

-

-

-

-

4,5

655

 

20

Var.

2,5

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,5

680

 

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

-

2,5

-

-

-

-

-

5,2

680 (a)

 

-

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

-

2,5

-

-

-

-

-

5,2

736

 

22,5

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,7

736 (1)

Sim

22,5

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,7

744 (2)

 

1,2

0,1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,2

-

-

-

0,2

744 (2)

 

1,2

0,1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,2

-

-

-

0,2

744 (3)

 

1,7

0,1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,25

-

-

-

0,25

744 (b)

 

2,5

0,1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,25

-

-

-

0,25

779

 

5,0

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

787

 

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

-

-

-

2,5

-

-

-

5,2

787 (1)

Sim

20

Var.

2,5

0,2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,5

5,2

795

Sim

20

Var.

2,5

2,7

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,5

7,7

825

 

-

-

2,5

2,7

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5,2

833

 

-

-

2,5

0,2

1,0

1,5

-

-

0,6

-

-

-

-

-

-

5,8

876

 

20

Var.

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Nota (1): Até 24/09/2007 as cooperativas de crédito enquadravam-se no código FPAS 736. (§ 11 do art. 72 da Instrução Normativa RFB n° 971 de 13 de novembro de 2009) e, a partir de 01/01/2008, por força do disposto no art. 10 da Lei n° 11.524, de 24 de setembro de 2007, e do princípio da anualidade, passaram a contribuir para o SESCOOP, em substituição à contribuição patronal adicional de 2,5%, com enquadramento no código FPAS 787 (§ 12 do art. 72 e § 2° do art. 109-F da Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009). As demais cooperativas que desenvolvam atividades do código FPAS 736, sujeitam-se à contribuição patronal adicional devida à Seguridade Social de 2,5%, sem contribuição para o SESCOOP, por não estarem abrangidas pelo inciso I do caput e pelo § 2° do art. 10 da Medida Provisória n° 2.168-40, de 24 de agosto de 2001.

Nota (2): Até 31 de dezembro de 2017, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física e do segurado especial é de 2%.

Nota (3): Até 17 de abril de 2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica incidente sobre a receita bruta é de 2,5%.

 

Nota (a): Operador portuário sujeito à CPRB

Nota (b): Agroindústria

1000 Caracteres restantes


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