Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE acima.
Para saber como e onde consultar as informações referente ao CNAE e também o FAP que é por CNPJ, veja o manual de enquadramento das atribuições do CNAE.
Hierarquia CNAE
Seção
C - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão
10 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Grupo
10.6 - Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
Classe
10.65-1 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
Subclasse
1065-1/03 - Fabricação de óleo de milho refinado
Descrição
Fabricação de óleo de milho refinado
Para mais detalhes da hierarquia do CNAE como a lista das atividades, o que compreende e o que não compreende, veja o CNAE no IBGE.
Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho - RAT
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). Para a atividade do CNAE 1065-1/03 utilize o RAT abaixo.
Grau de Risco - GR
Representa o correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT. Para a atividade do CNAE 1065-1/03 instituída na CLASSE 10.65-1 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho.
Micro Empreendedor Individual - MEI
MEI, ou Micro Empreendedor Individual é o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso sob um limite anual e que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Para a atividade do CNAE 1065-1/03 entende-se na situação abaixo.
Permissão
Não permitido enquadramento ao MEI
Situação
Atividade não relacionado nas atividades permitidas ao MEI
Simples Nacional
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios. Para a atividade do CNAE 1065-1/03 entende-se na situação abaixo.
Permissão
Permitivo ao Simples Nacional
Situação
Atividade não relacionado na lista impeditiva ao Simples Nacional
Anexos enquadrados ao Simples Nacional
Anexo
Atividade enquadrada no Anexo II do Simples Nacional
Situação
Atividade Industrial (Conter produto final tributado pelo IPI, sendo alíquota zero ou maior)
Atribuições FPAS, códigos e alíquotas por atividade CNAE
O FPAS, ou Fundo da Previdência e Assistência Social, trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
É através do FPAS que a Receita Federal do Brasil saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais. Sendo de responsabilidadeda empresa em enquadrar o FPAS, disponibilizamos abaixo os códigos FPAS compatíveis com a atividade CNAE com os respectivos código de terceiros, alíquotas patronais e os órgãos terceiros que a empresa recolherá.
Fabricação de óleo de milho refinado - Optante do Simples
Atribuições FPAS 507
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Indústria Transporte ferroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos) Empresa metroviária Empresa de telecomunicações Oficina gráfica de empresa jornalística Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias Escritório e depósito de empresa industrial Indústria da construção civil Armazéns gerais Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria Indústria de carnes e derivados (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do artigo 22-A da Lei n° 8.212/91 Estaleiro - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais
Fabricação de óleo de milho refinado - Atividade Urbana
Atribuições FPAS 507
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Indústria Transporte ferroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos) Empresa metroviária Empresa de telecomunicações Oficina gráfica de empresa jornalística Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias Escritório e depósito de empresa industrial Indústria da construção civil Armazéns gerais Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria Indústria de carnes e derivados (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do artigo 22-A da Lei n° 8.212/91 Estaleiro - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais
Fabricação de óleo de milho refinado - Atividade Rural Exclusiva (exceto Agroindústria)
Atribuições FPAS 604
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Produtor rural pessoa física, Contribuinte Individual e Segurado Especial, nos termos da Lei n° 11.718/2008 Produtor rural pessoa jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados Consórcio simplificado de produtores rurais Agroindústria não relacionada no caput do Decreto Lei n° 1.146/70, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e Sociedade cooperativa de produção rural, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados clui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001
Fabricação de óleo de milho refinado - Atividade Rural não exclusiva (exceto Agroindústria)
Atribuições FPAS 787
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Sindicato, federação e confederação patronal rural Atividade cooperativista rural (Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei n° 1.146/70 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei n° 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica Produtor rural pessoa jurídica na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma) Agroindústria (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros Produtor rural pessoa jurídica que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Produtor rural pessoa física, contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial Sociedade cooperativa de crédito. conforme artigo 10 da Lei n° 11.524/2007
Fabricação de óleo de milho refinado - Agroindústria (Setor Rural)
Atribuições FPAS 604
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Produtor rural pessoa física, Contribuinte Individual e Segurado Especial, nos termos da Lei n° 11.718/2008 Produtor rural pessoa jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados Consórcio simplificado de produtores rurais Agroindústria não relacionada no caput do Decreto Lei n° 1.146/70, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e Sociedade cooperativa de produção rural, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados clui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001
Fabricação de óleo de milho refinado - Agroindústria (Setor Industrial)
Atribuições FPAS 787
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Sindicato, federação e confederação patronal rural Atividade cooperativista rural (Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei n° 1.146/70 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei n° 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica Produtor rural pessoa jurídica na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma) Agroindústria (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros Produtor rural pessoa jurídica que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Produtor rural pessoa física, contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial Sociedade cooperativa de crédito. conforme artigo 10 da Lei n° 11.524/2007
Fabricação de óleo de milho refinado - Cooperativas
Atribuições FPAS 787 - Cooperativa
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Sindicato, federação e confederação patronal rural Atividade cooperativista rural (Cooperativa Rural) não relacionada no Decreto-Lei n° 1.146/70 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento nos termos da Lei n° 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica Produtor rural pessoa jurídica na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma) Agroindústria (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros Produtor rural pessoa jurídica que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal Produtor rural pessoa física, contribuinte Individual (empregador), recolhimento sobre a folha de salários por decisão judicial Sociedade cooperativa de crédito. conforme artigo 10 da Lei n° 11.524/2007
Fabricação de óleo de milho refinado - Cooperativa Urbana
Atribuições FPAS 507
Entidades de terceiros e alíquotas
Salário Educação
0001
2,50%
Atividades do FPAS
Indústria Transporte ferroviário e de carris urbanos (inclusive cabos aéreos) Empresa metroviária Empresa de telecomunicações Oficina gráfica de empresa jornalística Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias Escritório e depósito de empresa industrial Indústria da construção civil Armazéns gerais Sociedade cooperativa (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria Indústria de carnes e derivados (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do artigo 22-A da Lei n° 8.212/91 Estaleiro - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais
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Base Legal
Estrutura CNAE apenas da Classe 2.0 Res 02/2010 e Subclasses 2.3
RESOLUÇÃO CONCLA 02/2018 de 02/11/2018
RESOLUÇÃO CGSN N° 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 - Anexo VI, VII e XI
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Anexo V
DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Anexo único
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - Anexo I, II e IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1027, DE 22 DE ABRIL DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 01 DE JULHO DE 2015
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
PORTARIA SIT Nº 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008