- A DCTFWEB foi criada com qual finalidade?
- Qual o objetivo da DCTFWEB?
- A DCTFWEB tem caráter declaratório?
- Como é gerada a DCTFWEB?
- De que forma fica disponível a sua aplicação?
- É necessário fazer o download e instalação de Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA) na máquina do usuário?
- Quem está dispensado da entrega da DCTFWeb?
- Quais tributos devem ser declarados na DCTFWeb?
- Os valores de IRRF e FGTS devem ser declarados na DCTFWeb? Como efetuar o pagamento?
- De que forma deve ser editada e transmitida a DCTFWeb?
- Qual a periodicidade e o prazo de apresentação da DCTFWeb?
- Se o dia da apresentação não for dia útil, a transmissão deve ser antecipada?
- Em que data é considerada efetuada a recepção da DCTFWeb, se for transmitida após as 23h:59min:59s do último dia de entrega?
- Qual a periodicidade de transmissão da DCTFWeb do 13° salário (anual)?
- Qual a periodicidade de transmissão da DCTFWeb de espetáculo desportivo (diária)?
- O que significa DCTFWeb Sem Movimento?
- Como gerar a DCTFWeb quando houver ausência de informações a serem prestadas?
- Como deve ser gerada a DCTFWeb Sem Movimento?
- Como as empresas incorporadas, incorporadoras, fusionadas, cindidas ou extintas devem apresentar a DCTFWeb?
- Como fazer a retificação da DCTFWeb de uma empresa incorporada, incorporadora, fusionada, cindida ou extinta?
- Em que hipóteses os contribuintes devem arcar com penalidades e acréscimos legais quanto a DCTFWeb?
- O que significa MAED?
- Para efeito da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), quais prazos são considerados como termos inicial e final?
- Quando será devida multa por atraso na entrega da declaração?
- Que documentos são gerados assim que a DCTFWeb em atraso for emitida?
- Qual a multa por atraso na entrega da DCTFWeb?
- A não transmissão da DCTFWeb gera impedimento para a empresa de obtenção de CND (Certidão Negativa de Débito)?
- Qual a multa por incorreções ou omissões na DCTFWeb?
- A omissão de informações na DCTFWeb caracteriza crime?
- Há multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da DCTFWeb?
- A multa mínima pode ter redução?
- Os valores das multas mínimas podem ser reduzidos?
- Os valores das multas podem ser impugnados?
- Quais os valores de acréscimos legais dos débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica e declarados na DCTFWeb?
- Como deve ser acionado o sistema DCTFWeb?
- Quais as formas de acesso à DCTFWeb?
- Qual o código de acesso utilizado na DCTFWeb?
- O MEI, as ME e EPPs podem utilizar código de acesso para apresentação da DCTFWeb?
- Quanto ao acesso à DCTFWEB por procuração, o contribuinte (outorgante) necessita de certificado digital próprio?
- A pessoa física ou jurídica pode acessar as declarações de seus outorgantes?
- O que é procuração RFB (Receita Federal do Brasil) irrestrita?
- O que é procuração RFB (Receita Federal do Brasil) restrita?
- Qual o trâmite na procuração eletrônica?
- Qual o detalhamento a ser levado em consideração quanto aos poderes delegados nas procurações RFB (Receita Federal do Brasil) e Eletrônica?
- Qual a finalidade do Certificado Digital?
- Quais as seis funcionalidades existentes na coluna “Serviços da tela inicial” do programa DCTFWeb?
- Como pode ser classificada a DCTFWEB quanto a categoria?
- Como pode ser a classificação da DCTFWeb quanto a situações?
- Em relação aos tipos de DCTFWeb, qual a classificação?
- Ainda no que tange aos tipos, como pode ser a DCTFWeb original ou retificadora?
- O que faz o sistema DCTFWeb na tabela de vinculação?
- É possível alterar a ordem de aproveitamento dos créditos no sistema DCTFWeb?
- Os créditos relativos a Exclusão, Suspensão, Parcelamento e Compensação podem ter a ordem de vinculação alterada?
- Pode ser alterada a ordem dos créditos de Salário Família, Salário-Maternidade, Retenção da Lei n° 9.711/1998 e Pagamento (DARF pago)?
- O que possibilita a edição de uma DCTFWeb?
- Os créditos importados do eSocial ou da EFD - Reinf são passíveis de edição?
- Há possibilidade de alterar, no sistema DCTFWeb, os débitos apurados?
- O campo Dados do Contribuinte no sistema DCTFWeb podem ser editados?
- O que são créditos vinculáveis?
- O que contém a classe de créditos “deduções” na DCTFWeb?
- O Adiantamento da Retenção é inserido manualmente no sistema DCTFWeb?
- A que se refere a classe de créditos Pagamento na DCTFWeb?
- A retenção de 11% de INSS na cessão de mão-de-obra deve ser informada na DCTFWeb?
- Quais as obrigações do tomador de serviços na informação da DCTFWeb?
- Como é feita a informação se a retenção foi efetuada para elisão da solidariedade de que trata o inciso VI do artigo 30 da Lei n° 8.212/1991?
- Após o envio da DCTFWeb Geral, a aplicação permite a emissão de DARF, englobando todas as retenções efetuadas no mês?
- O DARF é emitido pelo sistema DCTFWeb no CNPJ da empresa tomadora?
- Quais as obrigações do prestador de serviços na informação da DCTFWeb?
- Pode ocorrer que uma mesma DCTFWeb Geral possa conter créditos e débitos de Retenção da Lei n° 9.711/1998?
- Como pode ser compensado eventual saldo de créditos com Retenção de 11% de INSS sobre a prestação de serviços na forma da Lei n° 9.711/1998?
- O que é adiantamento de Retenção?
- De que forma é registrado o Adiantamento de Retenção no sistema DCTFWeb?
- A DCTFWeb dezembro, entregue em janeiro, receberá da EFD-Reinf dezembro, o total de créditos de Retenção da Lei n° 9.711/1998?
- Pode ocorrer bloqueio da transmissão da DCTFWeb de dezembro se o adiantamento da retenção superar o total retido neste mês?
- O Adiantamento de Retenção é inserido manualmente no sistema DCTFWeb?
- O que significa crédito de exclusão?
- Qual a finalidade do crédito de exclusão?
- Como pode ser acessada a funcionalidade Crédito de Exclusão na DCTFWeb?
- Na hipótese de Exclusão de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ou patronais, o aproveitamento ocorrerá no Grupo de Tributos?
- A que se refere o crédito de suspensão?
- Quais situações em que o valor passível de suspensão dos códigos de receita é recebido com valor zero, tendo em vista não ter sido calculado pela escrituração digital?
- O que fazer quando os valores passíveis de suspensão dos códigos de receita são recebidos com valor zero?
- Os créditos são passíveis de edição?
- Como fazer a liberação no sistema DCTFWeb de um crédito para ser utilizado em outro tributo?
- A suspensão de exigibilidade do débito se der com o Depósito Judicial ou Extrajudicial à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), deve ser incluída a informação na DCTFWeb?
- Se o Depósito Judicial ou Extrajudicial à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) se der após o prazo do envio da DCTFWEB, como deve ser incluído no sistema?
- A opção de vincular créditos referentes a Parcelamento está disponível para todas as declarações DCTFWeb?
- Como fazer se o contribuinte decidir incluir manualmente o parcelamento?
- A opção de vincular créditos referentes a Compensação está disponível para todas as declarações DCTFWeb?
- É necessário retificar a DCTFWeb apenas para informar que um débito foi compensado?
- É necessário retificar a DCTFWeb apenas para informar que um débito foi pago?
- O sistema DCTFWeb pesquisa na base de dados da Receita Federal se há documentos de arrecadação pagos?
- Pode acontecer de o sistema DCTFWeb não retornar algum DARF pago?
- O sistema DCTFWeb disponibiliza relatórios de controle de débitos e créditos?
- Quais as espécies de relatórios disponibilizados?
- Como são gerados os documentos do menu Relatórios?
- O que é Relatório de Créditos por Documento?
- O que é Relatório Resumo de Débitos?
- O que exibe o Relatório Resumo de Créditos?
- O que demonstra o Relatório de Débitos?
- O que relaciona o Relatório de Créditos?
- Quais documentos ficam disponíveis após transmissão da DCTFWeb?
- Como pode ser feita a transmissão da DCTFWeb?
- Como é gerado o recibo de entrega da DCTFWeb?
- Quais os documentos de arrecadação utilizados para quitar os tributos declarados na DCTFWeb ou no Portal do eSocial Empregador Doméstico?
- Como são gerados os DARF e DAE?
- Como a aplicação da DCTFWeb permite emitir o documento de arrecadação?
- O DARF não recolhido até a data de vencimento poderá ser utilizado posteriormente ou alterado em sua composição?
- Qual o valor mínimo para pagamento da DARF?
- O que fazer se uma DCTFWeb tiver saldo a pagar inferior ao valor mínimo?
- É possível emitir Documento de Arrecadação Individual ou em Lote?
- Qual o objetivo da funcionalidade Abater Pagamentos Anteriores?
- Qual a função da DCTFWeb Retificadora?
- A apresentação da declaração retificadora depende de autorização administrativa?
- Qual o prazo de prescrição da retificação da DCTFWeb?
- A retificação da DCTFWeb pode ser decorrente da alteração de informações prestadas nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf?
- A Retificação da DCTFWeb pode ser originada no sistema DCTFWeb?
- As declarações retificadoras têm limitação?
- Quais as situações específicas de “Redução do valor dos tributos”?
- Quais as obrigações da entidade promotora do evento?
- Quais as obrigações da empresa ou entidade que efetuar pagamentos?
- O que fazer quando há necessidade de excluir totalmente uma DCTFWeb de Espetáculo Desportivo?
A DCTFWEB foi criada com qual finalidade?
Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Qual o objetivo da DCTFWEB?
Substituir a GFIP e o SEFIP. Essa substituição se dá em conjunto com as escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf.
A DCTFWEB tem caráter declaratório?
Sim. Constitui confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.
Como é gerada a DCTFWEB?
A partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.
De que forma fica disponível a sua aplicação?
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br.
É necessário fazer o download e instalação de Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA) na máquina do usuário?
Basta acessar o portal na Internet e usufruir todas as funcionalidades da aplicação. Cabe destacar também que a interface gráfica amigável permite uma navegação intuitiva, facilitando o acesso às diversas ferramentas disponíveis.
Quem está dispensado da entrega da DCTFWeb?
A IN RFB n° 2.005/2021 dispõe, em seu artigo 4°, que estão dispensados da apresentação da DCTFWeb:
I - os contribuintes individuais que não têm trabalhador segurado do RGPS que lhes preste serviços;
II - os segurados especiais;
III - os produtores rurais pessoa física não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso VIII do caput do artigo 2°;
IV - os órgãos públicos em relação aos servidores públicos estatutários, filiados a regimes previdenciários próprios;
V - os segurados facultativos;
VI - os consórcios de que tratam os artigos 278 e 279 da Lei n° 6.404/1976, não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso III do caput do artigo 2°;
VII - os MEI, quando não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso VII do caput do artigo 2°;
VIII - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
IX - as comissões sem personalidade jurídica criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e 1 (um) ou mais países, para fins diversos;
X - as comissões de conciliação prévia de que trata o artigo 625-A do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943;
XI - os fundos de investimento imobiliário ou os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), cujas informações, quando existirem, serão prestadas pela instituição financeira responsável pela administração do fundo; e
XII - os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil que não tenham trabalhador segurado do RGPS que lhes preste serviços.
XIII - as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com informações apresentadas pelo sócio ostensivo.
Quais tributos devem ser declarados na DCTFWeb?
Na DCTFWeb devem ser declarados os seguintes tributos:
a) Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas “a” e “c”, respectivamente, do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212/1991;
b) Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei n° 12.546/2011, e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
c) Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os artigos 149 e 240 da Constituição Federal/1988.
Os valores de IRRF e FGTS devem ser declarados na DCTFWeb? Como efetuar o pagamento?
Neste primeiro momento o IRRF não entra na DCTFWeb, e a retenção na fonte continua sendo declarada e paga na DCTF PGD e no DARF comum.
Quanto ao FGTS, por não se tratar de receita administrada pela RFB, e sim pela Caixa Econômica Federal (CEF), não será declarado na DCTFWeb, e sim, no eSocial, para geração da Guia de Recolhimento do FGTS - GRFGTS.
Fonte: Perguntas e Respostas Frequentes - RFB - 10.2021 n° 4.1; e Manual da GRFGTS - Orientação para o Empregador e Desenvolvedor
De que forma deve ser editada e transmitida a DCTFWeb?
A DCTFWeb pode ser editada e transmitida por meio do sistema da declaração, acessível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal: idg.receita.fazenda.gov.br.
11. Como obter maiores informações sobre a transmissão da DCTFWeb?
Orientações sobre como acessar o sistema, necessidade de certificado digital e possibilidade de se usar código de acesso podem ser consultadas na seção “Acesso ao sistema”, e, informações sobre como transmitir a DCTFWeb se encontram na seção “Transmissão da DCTFWeb”, ambas do Manual da DCTFWeb
Qual a periodicidade e o prazo de apresentação da DCTFWeb?
A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Se o dia da apresentação não for dia útil, a transmissão deve ser antecipada?
Sim, caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Em que data é considerada efetuada a recepção da DCTFWeb, se for transmitida após as 23h:59min:59s do último dia de entrega?
Após as 23h:59min:59s do último dia de entrega da DCTFWeb, sendo o dia seguinte não útil no domicílio do declarante, a recepção de declarações é considerada efetuada, para todos os fins, no primeiro dia útil seguinte.
Qual a periodicidade de transmissão da DCTFWeb do 13° salário (anual)?
A declaração relativa à Gratificação Natalina (13° salário anual), deve ser transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.
Qual a periodicidade de transmissão da DCTFWeb de espetáculo desportivo (diária)?
Trata-se da declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2° dia útil após a realização do evento. Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf.
O que significa DCTFWeb Sem Movimento?
Representa ausência de informações a serem prestadas.
Como gerar a DCTFWeb quando houver ausência de informações a serem prestadas?
No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.
Como deve ser gerada a DCTFWeb Sem Movimento?
A DCTFWeb sem movimento, sem débitos ou de exclusão será gerada apenas com os dados cadastrais, uma vez que não há débitos gerados. No caso da DCTFWeb sem débitos, é possível a existência de informações sobre créditos vinculáveis (salário-família, salário maternidade e Retenção da Lei n° 9.711/1998) oriundos das apurações.
Como as empresas incorporadas, incorporadoras, fusionadas, cindidas ou extintas devem apresentar a DCTFWeb?
As empresas incorporadas, incorporadoras, fusionadas, cindidas ou extintas devem apresentar a DCTFWeb contendo os dados referentes aos tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido sob a sua responsabilidade.
Como fazer a retificação da DCTFWeb de uma empresa incorporada, incorporadora, fusionada, cindida ou extinta?
Havendo necessidade de retificação de uma declaração de empresa incorporada, fusionada, cindida ou extinta, as escriturações digitais e respectiva DCTFWeb devem ser enviadas no CNPJ originário da empresa incorporada, fusionada, cindida ou extinta.
Em que hipóteses os contribuintes devem arcar com penalidades e acréscimos legais quanto a DCTFWeb?
Há penalidades para o contribuinte que deixar de:
- apresentar a DCTFWeb;
- apresentá-la fora do prazo;
- apresentá-la com incorreções ou omissões.
Há acréscimos legais decorrentes do pagamento em atraso dos débitos confessados.
O que significa MAED?
MAED quer dizer Multa por Atraso na Entrega da Declaração DCTFWeb.
Para efeito da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), quais prazos são considerados como termos inicial e final?
É considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração. Como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
Quando será devida multa por atraso na entrega da declaração?
A multa por atraso na entrega da declaração é devida quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a DCTFWeb deixar de fazê-lo, ou se a enviar após o prazo estipulado.
Que documentos são gerados assim que a DCTFWeb em atraso for emitida?
Assim que transmitir a declaração em atraso, a aplicação gera automaticamente, além do Recibo de Entrega, a Notificação de Lançamento da multa e o respectivo DARF.
Qual a multa por atraso na entrega da DCTFWeb?
O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.
A não transmissão da DCTFWeb gera impedimento para a empresa de obtenção de CND (Certidão Negativa de Débito)?
A não transmissão da DCTFWeb sujeita a empresa não só ao recebimento de MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração DCTFWeb), mas também a ficar impedida de obter a Certidão Negativa de Débito (CND).
Qual a multa por incorreções ou omissões na DCTFWeb?
O contribuinte que apresentar a DCTFWeb com incorreções ou omissões fica sujeito à multa no valor de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, observada a multa mínima.
A omissão de informações na DCTFWeb caracteriza crime?
Omitir informações com objetivo de suprimir ou reduzir contribuição previdenciária, caracteriza, em tese, a prática de sonegação de contribuição previdenciária, conforme artigo 337-A do Código Penal.
Há multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da DCTFWeb?
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 nos demais casos.
A multa mínima pode ter redução?
A multa mínima terá redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
Os valores das multas mínimas podem ser reduzidos?
Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas em:
a) 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Os valores das multas podem ser impugnados?
Caso não concorde com o lançamento da MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração DCTFWeb), o contribuinte poderá impugná-lo no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos artigos 14 a 16 do Decreto n° 70.235/1972.
Quais os valores de acréscimos legais dos débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica e declarados na DCTFWeb?
Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica são acrescidos de:
a) Multa de mora calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento, limitada a 20% do valor do imposto ou contribuição não recolhido;
b) Juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Como deve ser acionado o sistema DCTFWeb?
O sistema DCTFWeb deve ser acionado após o envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf. Para acioná-lo, o declarante precisa utilizar certificado digital ou, em alguns casos específicos, código de acesso. A aplicação é acessada no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil, disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br. Após abrir a página na Internet, clica-se na opção "Serviços para o cidadão e para a empresa".
Quais as formas de acesso à DCTFWeb?
O acesso à DCTFWeb poderá ser feito das seguintes maneiras:
a) Certificado digital da própria PJ declarante (e-CNPJ);
b) Certificado digital da própria PF declarante (e-CPF);
c) Certificado digital do responsável legal da PJ perante o CNPJ (e-CPF);
d) Procuração RFB (certificado digital);
e) Procuração Eletrônica - Portal e-CAC RFB (certificado digital);
f) Código de Acesso, nos casos permitidos.
Qual o código de acesso utilizado na DCTFWeb?
O código de acesso utilizado na DCTFWeb é aquele fornecido pela Receita Federal para acessar o Atendimento Virtual (eCAC). Informações sobre como gerar o código de acesso estão disponíveis na página da RFB idg.receita.fazenda.gov.br.
O MEI, as ME e EPPs podem utilizar código de acesso para apresentação da DCTFWeb?
Para a apresentação da DCTFWeb, é obrigatório o uso de assinatura digital válida. Porém, nos seguintes casos específicos, pode-se utilizar o código de acesso:
a) Microempreendedor Individual (MEI);
b) Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até 1 empregado ativo no período a que se refere a declaração.
Quanto ao acesso à DCTFWEB por procuração, o contribuinte (outorgante) necessita de certificado digital próprio?
Quanto à procuração RFB, o contribuinte (outorgante) não necessita de certificado digital próprio. Basta fazer uma procuração específica em papel e levá-la ao atendimento da RFB para cadastro. Nela são relacionados os serviços permitidos (outorgados) ao procurador.
A pessoa física ou jurídica pode acessar as declarações de seus outorgantes?
A PF (pessoa física) ou PJ (pessoa jurídica) que deseje acessar as declarações de seus outorgantes deve marcar a opção "Sou Procurador" e desejo visualizar as declarações de meus outorgantes. Esta opção só fica disponível para o CPF ou CNPJ que tenha procuração cadastrada na RFB. Ao marcá-la, por meio de um clique, a aplicação verifica junto ao sistema Procuração Eletrônica da RFB para quais outorgantes (CPF/CNPJ) o declarante tem poderes de entregar a DCTFWeb. Essa lista é disponibilizada no campo “Outorgante”.
O que é procuração RFB (Receita Federal do Brasil) irrestrita?
É a procuração concedida para todos os serviços. As pessoas que fizerem o acesso mediante procuração RFB irrestrita não precisarão alterar a procuração para acessar a DCTFWeb dos outorgantes. O serviço está incluído no sistema de procurações.
O que é procuração RFB (Receita Federal do Brasil) restrita?
É a procuração concedida sem marcar a opção “Todos os Serviços”. Os contribuintes que fizerem o acesso mediante procuração RFB restrita terão que fazer nova procuração indicando o serviço DCTFWeb.
Qual o trâmite na procuração eletrônica?
No caso de procuração eletrônica, o contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com certificado digital e registra a procuração em favor de uma pessoa física ou jurídica (outorgado) que também tenha certificado digital. Diferentemente da procuração RFB, na eletrônica não há necessidade de entrega de documentos físicos no atendimento da Receita Federal.
Qual o detalhamento a ser levado em consideração quanto aos poderes delegados nas procurações RFB (Receita Federal do Brasil) e Eletrônica?
O detalhe a ser considerado é quanto aos poderes delegados nas respectivas procurações (RFB e Eletrônica), pois ambas podem realizar os mesmos serviços. No momento da outorga, há diferença entre “todos os serviços existentes e que venham a existir” e “todos os serviços existentes”.
Qual a finalidade do Certificado Digital?
Para acessar e transmitir a DCTFWeb é obrigatória a assinatura digital, realizada com certificado digital de segurança mínima tipo A1 (instalado na máquina) ou A3 (smart card ou token), emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa obrigatoriedade visa garantir a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento digital.
Quais as seis funcionalidades existentes na coluna “Serviços da tela inicial” do programa DCTFWeb?
Somente estarão disponíveis os serviços aplicáveis ao tipo e situação da declaração.
a) transmitir: transmite a declaração na situação “em andamento”;
b) editar: edita a declaração na situação “em andamento”, permitindo alterar a vinculação ou mesmo incluir outros créditos;
c) visualizar declaração: visualiza a declaração selecionada, sendo opção disponível apenas para a DCTFWeb já transmitida;
d) visualizar recibo: visualiza o recibo de entrega da declaração;
e) retificar: retifica a declaração selecionada, sendo opção disponível para DCTFWeb Ativa, possibilita apenas a alteração de crédito vinculado que não demande o envio de novas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf, em exemplo, vincular crédito de Salário-Família para débito diferente daquele informado na DCTFWeb a ser retificada, sem alterar o valor do crédito;
f) excluir: exclui declaração em andamento cuja retificação tenha sido comandada a partir do portal da DCTFWeb, sendo que a opção fica indisponível quando a retificação se originar de alterações no eSocial ou na EFD-Reinf.
Como pode ser classificada a DCTFWEB quanto a categoria?
Geral - DCTFWeb Mensal;
13° Salário - DCTFWeb Anual - relativa à Gratificação Natalina; e
Espetáculo Desportivo - DCTFWeb Diária - relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional.
Como pode ser a classificação da DCTFWeb quanto a situações?
Em andamento - Declaração ainda não transmitida, passível de edição;
Ativa - Declaração transmitida, tratada pela RFB e válida;
Retificada - Declaração alterada pela entrega de declaração retificadora;
Excluída - Declaração excluída pela entrega de uma declaração de exclusão;
Indevida - Declaração excluída mediante procedimento de ofício da RFB.
Em relação aos tipos de DCTFWeb, qual a classificação?
Original - Primeira declaração entregue para um determinado Período de Apuração/Categoria;
Retificadora - Declaração que substitui outra declaração entregue; e
Exclusão - Declaração que exclui outra declaração entregue. Não aplicável às categorias Geral e 13° Salário.
Ainda no que tange aos tipos, como pode ser a DCTFWeb original ou retificadora?
Com débitos - Declaração que confessa ao menos um débito, ainda que resulte em DCTFWeb sem saldo a pagar;
Sem débitos (zerada) - Declaração em que não são confessados débitos (zero na coluna Débito Apurado), mas houve movimento, e pode conter créditos;
Sem movimento - Declaração entregue para informar a ausência de fatos geradores.
O que faz o sistema DCTFWeb na tabela de vinculação?
O sistema faz uma vinculação automática dos diversos tipos de créditos aos débitos apurados nas escriturações, de acordo com o padrão definido na Tabela de Vinculação. Essas regras, entretanto, podem ser alteradas.
É possível alterar a ordem de aproveitamento dos créditos no sistema DCTFWeb?
Sim. Para tanto, deve-se selecionar a coluna a que se refere o crédito e movê-la para a esquerda ou para a direita por meio das setas em sentido horizontal, localizadas acima da tabela. A ordem de aproveitamento é da esquerda para a direita.
Os créditos relativos a Exclusão, Suspensão, Parcelamento e Compensação podem ter a ordem de vinculação alterada?
Os créditos relativos a Exclusão, Suspensão, Parcelamento e Compensação não podem ter a ordem de vinculação alterada, sendo os primeiros a serem aproveitados.
Pode ser alterada a ordem dos créditos de Salário Família, Salário-Maternidade, Retenção da Lei n° 9.711/1998 e Pagamento (DARF pago)?
Pode ser alterada a ordem dos créditos de Salário Família, Salário-Maternidade, Retenção da Lei n° 9.711/1998 e Pagamento (DARF pago).
O que possibilita a edição de uma DCTFWeb?
A edição da DCTFWeb possibilita visualizar os débitos apurados e os créditos vinculados. Permite também ajustar a forma como foram vinculadas as deduções, bem como informar outros tipos de créditos, como, por exemplo, os de Suspensão ou Parcelamento.
Os créditos importados do eSocial ou da EFD - Reinf são passíveis de edição?
Os créditos importados do eSocial ou da EFD-Reinf não são passíveis de edição na DCTFWeb.
Há possibilidade de alterar, no sistema DCTFWeb, os débitos apurados?
Não há possibilidade de alterar, no sistema DCTFWeb, os débitos apurados. Havendo incorreção nos valores, os ajustes devem ser feitos no eSocial ou na EFD-Reinf.
O campo Dados do Contribuinte no sistema DCTFWeb podem ser editados?
Na tela “Dados do Contribuinte” constam diversas informações relativas à identificação do contribuinte e da declaração, tais como: CNPJ/CPF, nome do contribuinte, período de apuração, classificação tributária, natureza jurídica, tipo de declaração, endereço, telefone e e-mail. Não há possibilidade de editar nenhum dos campos.
O que são créditos vinculáveis?
O sistema DCTFWeb recepciona créditos informados no eSocial e na EFD-Reinf para aproveitamento junto aos débitos. Há também outros tipos de créditos que não constam das escriturações digitais, mas podem ser importados dos sistemas da RFB, ou podem ser inseridos manualmente na aplicação. Os créditos vinculáveis estão divididos em três classes: Deduções, Créditos (Outros Créditos) e Pagamento.
O que contém a classe de créditos “deduções” na DCTFWeb?
A classe Deduções contém os créditos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenção da Lei n° 9.711/1998. Estes três tipos de crédito têm origem nas escriturações e são automaticamente vinculados aos débitos apurados. A classe Créditos contém os outros créditos que, com exceção da Suspensão, não têm origem nas escriturações. São importados diretamente da base de dados da Receita Federal, ou podem ser inseridos manualmente. Os tipos são: Exclusão (créditos decorrentes de lançamento de ofício); Suspensão; Parcelamento; e Compensação.
O Adiantamento da Retenção é inserido manualmente no sistema DCTFWeb?
O Adiantamento de Retenção, disponível apenas para declarações referentes ao 13° salário é inserido manualmente no sistema DCTFWeb, ou seja, não é importado das escriturações, como ocorre com as demais deduções.
A que se refere a classe de créditos Pagamento na DCTFWeb?
A classe “Pagamento” se refere aos créditos decorrentes dos documentos de arrecadação quitados. É utilizado somente no caso de retificação da DCTFWeb.
A retenção de 11% de INSS na cessão de mão-de-obra deve ser informada na DCTFWeb?
Sim. Para a Previdência Social consiste em um percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, quando executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Referida norma deu nova redação ao artigo 31 da Lei n° 8.212/1991, dispositivo este alterado posteriormente por outras leis.
Quais as obrigações do tomador de serviços na informação da DCTFWeb?
Com a instituição da EFD-Reinf, a empresa tomadora do serviço fica obrigada a informar em sua escrituração digital todas as retenções efetuadas. A EFD-Reinf envia essa informação para a DCTFWeb da tomadora, podendo gerar um ou dois débitos, por prestador de serviços. Junto ao débito, fica a informação do CNPJ do prestador de serviços que sofreu a retenção. Portanto, na DCTFWeb da tomadora, constará ao menos um débito para cada empresa que teve valores retidos.
Como é feita a informação se a retenção foi efetuada para elisão da solidariedade de que trata o inciso VI do artigo 30 da Lei n° 8.212/1991?
Se a retenção foi efetuada para elisão da solidariedade de que trata o inciso VI do artigo 30 da Lei n° 8.212/1991, o CNPJ do Prestador que aparecerá vinculado ao débito de Retenção será o da matriz da empresa construtora. Nestes casos, as informações adicionais do CNO da obra e o CNPJ do estabelecimento prestador serão detalhados na escrituração EFD-Reinf enviada pela empresa contratante (tomador).
Após o envio da DCTFWeb Geral, a aplicação permite a emissão de DARF, englobando todas as retenções efetuadas no mês?
Sim. Após o envio da DCTFWeb Geral, a aplicação permite a emissão de DARF, englobando todas as retenções efetuadas no mês, juntamente com os demais débitos da empresa tomadora dos serviços.
O DARF é emitido pelo sistema DCTFWeb no CNPJ da empresa tomadora?
Sim. O DARF é emitido pelo sistema DCTFWeb no CNPJ da empresa tomadora. A informação identificando o CNPJ de cada prestador e o respectivo valor retido constará no DARF (Composição do Documento de Arrecadação).
Quais as obrigações do prestador de serviços na informação da DCTFWeb?
A empresa que sofreu a retenção (prestadora dos serviços) deve informar na EFD-Reinf todas as retenções sofridas. A EFD-Reinf envia essa informação para a DCTFWeb da prestadora sob a forma de créditos vinculáveis. A aplicação DCTFWeb aloca automaticamente o crédito de Retenção da Lei n° 9.711/1998, de acordo com o padrão definido na Tabela de Vinculação. Se o contribuinte quiser modificar de forma manual o crédito, deve clicar em Créditos Vinculáveis → Deduções → Retenção da Lei n° 9.711/1998.
Pode ocorrer que uma mesma DCTFWeb Geral possa conter créditos e débitos de Retenção da Lei n° 9.711/1998?
Sim. Uma mesma DCTFWeb Geral pode conter créditos e débitos de Retenção da Lei n° 9.711/1998, que inclusive podem estar vinculados entre si. Isso ocorre, por exemplo, no caso de uma empresa ter valores retidos sobre seus serviços prestados (créditos) e, no mesmo período de apuração, reter 11% sobre notas fiscais de serviços tomados (débitos).
Como pode ser compensado eventual saldo de créditos com Retenção de 11% de INSS sobre a prestação de serviços na forma da Lei n° 9.711/1998?
Eventual saldo de créditos com Retenção da Lei n° 9.711/1998 deve ser objeto de pedido de reembolso, restituição ou compensação, por meio de PERDCOMP.
O que é adiantamento de Retenção?
O Adiantamento de Retenção tem a mesma natureza da Retenção da Lei n° 9.711/1998 e fica disponível apenas para a DCTFWeb 13° Salário (declaração anual). É uma opção dada ao contribuinte de antecipar a utilização dos créditos de Retenção da Lei n° 9.711/1998 referentes ao período de apuração dezembro. Em vez de vinculá-los na DCTFWeb de dezembro, a ser entregue somente em janeiro do ano seguinte, pode-se adiantar a vinculação na DCTFWeb 13° Salário, entregue até dia 20 de dezembro.
De que forma é registrado o Adiantamento de Retenção no sistema DCTFWeb?
O Adiantamento de Retenção é registrado diretamente no sistema DCTFWeb. Portanto, não se trata de informação originada da EFD-Reinf. Para se fazer o adiantamento, deve-se editar a DCTFWeb 13° Salário e clicar em Créditos Vinculáveis → Deduções → Adiantamento de Retenção.
A DCTFWeb dezembro, entregue em janeiro, receberá da EFD-Reinf dezembro, o total de créditos de Retenção da Lei n° 9.711/1998?
A DCTFWeb dezembro, entregue em janeiro, receberá da EFD-Reinf dezembro, enviada também em janeiro, o total de créditos de Retenção da Lei n° 9.711/1998. Entretanto estarão disponíveis para vinculação somente os créditos ainda não utilizados como Adiantamento de Retenção na declaração anual. A própria aplicação demonstra o total da retenção, quanto foi adiantado e quanto está disponível.
Pode ocorrer bloqueio da transmissão da DCTFWeb de dezembro se o adiantamento da retenção superar o total retido neste mês?
Caso o valor utilizado como Adiantamento de Retenção supere o total efetivamente retido no mês de dezembro, o sistema informará em quanto foi superado o limite e bloqueará a transmissão da DCTFWeb dezembro. Ao tentar transmitir a DCTFWeb dezembro com o limite excedido, o sistema apresenta uma mensagem de erro. Nesse caso, para conseguir transmitir a declaração de dezembro, será necessário retificar a DCTFWeb 13° Salário ou a EFD-Reinf de dezembro, a depender da origem do erro.
O Adiantamento de Retenção é inserido manualmente no sistema DCTFWeb?
O Adiantamento de Retenção é inserido manualmente no sistema DCTFWeb, por meio da edição de uma declaração de 13° salário. Dessa maneira, não é importado da EFD-Reinf, como ocorre com a Retenção da Lei n° 9.711/1998.
O que significa crédito de exclusão?
O crédito de Exclusão se refere aos tributos lançados de ofício, ou seja, origina-se do auto de infração ou notificação de lançamento lavrada por um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Qual a finalidade do crédito de exclusão?
Tem por finalidade abater do saldo a pagar apurado na DCTFWeb os valores já lançados pela fiscalização da RFB. Dessa forma, após transmitir a declaração, o contribuinte não precisará editar o DARF a fim de descontar os tributos lançados de ofício, já que estes são cobrados por meio de processos administrativos específicos e de forma independente dos débitos confessados em declarações.
Como pode ser acessada a funcionalidade Crédito de Exclusão na DCTFWeb?
Na DCTFWeb, a funcionalidade pode ser acessada, clicando-se em Créditos Vinculáveis → Créditos → Exclusão.
Na hipótese de Exclusão de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ou patronais, o aproveitamento ocorrerá no Grupo de Tributos?
Na hipótese de Exclusão de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ou patronais, o aproveitamento ocorrerá no Grupo de Tributos. Desse modo, a vinculação do crédito poderá ocorrer em qualquer dos débitos cujo código de receita integre o mesmo grupo. Caso se pretenda alterar a ordem padrão de aproveitamento, dentro do mesmo grupo, é necessário fazer o ajuste na Tabela de Vinculação, ou fazer a vinculação de forma individual e manual.
A que se refere o crédito de suspensão?
O crédito de Suspensão se refere a decisões judiciais ou administrativas que suspendem a exigibilidade de débitos tributários. Tais decisões, durante o período em que estiverem surtindo efeito, possibilitam que o contribuinte deixe de recolher aos cofres públicos o tributo em discussão. Por exemplo, Liminar em Mandado de Segurança suspendendo a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre determinada parcela remuneratória.
Quais situações em que o valor passível de suspensão dos códigos de receita é recebido com valor zero, tendo em vista não ter sido calculado pela escrituração digital?
De acordo com a Receita Federal do Brasil, por exemplo, pode ocorrer quando há mais de uma decisão judicial/administrativa com influência no cálculo do valor devido de um mesmo débito e numa mesma escrituração.
O que fazer quando os valores passíveis de suspensão dos códigos de receita são recebidos com valor zero?
O contribuinte deverá informar na DCTFWeb o valor do débito efetivamente suspenso em relação a cada um dos processos. Os demais dados do processo, como número, data de decisão e tipo de suspensão, por exemplo, serão enviados normalmente pela escrituração.
Os créditos são passíveis de edição?
Os créditos importados da RFB não são passíveis de edição. Caso o declarante não concorde com os valores importados, ou pretenda utilizar informações diferentes, pode realizar a inserção manual dos créditos.
Como fazer a liberação no sistema DCTFWeb de um crédito para ser utilizado em outro tributo?
O botão Desvincular libera o crédito para ser utilizado em outro tributo. Já o botão Vincular aloca o crédito ao tributo. Cada operação deve ser feita individualmente, linha por linha, tanto na desvinculação quanto na vinculação.
A suspensão de exigibilidade do débito se der com o Depósito Judicial ou Extrajudicial à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), deve ser incluída a informação na DCTFWeb?
Sim. Devem ser incluídos os dados referentes ao depósito. Nesse caso, o usuário pode importar referidos dados diretamente dos sistemas da Receita Federal, ou informá-los manualmente.
Se o Depósito Judicial ou Extrajudicial à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) se der após o prazo do envio da DCTFWEB, como deve ser incluído no sistema?
Se o DJE for quitado no dia 20, ou seja, após o prazo de envio da DCTFWeb (até dia 15), o usuário pode importar referidos dados diretamente dos sistemas da Receita Federal e esse depósito deverá ser incluído manualmente.
A opção de vincular créditos referentes a Parcelamento está disponível para todas as declarações DCTFWeb?
A opção de vincular créditos referentes a Parcelamento está disponível apenas para as declarações retificadoras.
Como fazer se o contribuinte decidir incluir manualmente o parcelamento?
Se o declarante escolher a inclusão manual, o sistema abre uma tela para que seja informado o número do processo administrativo do parcelamento. Após, passa-se à escolha dos códigos de receita e respectivos valores parcelados.
A opção de vincular créditos referentes a Compensação está disponível para todas as declarações DCTFWeb?
A opção de vincular créditos referentes a Compensação está disponível apenas para as declarações retificadoras.
É necessário retificar a DCTFWeb apenas para informar que um débito foi compensado?
Não é necessário retificar a DCTFWeb apenas para informar que um débito foi compensado. A funcionalidade Compensação deve ser utilizada apenas se, por algum outro motivo, o contribuinte tiver que retificar uma declaração de período em que existam tributos compensados. A finalidade é facilitar a apuração do saldo a pagar, possibilitando emissão do DARF sem necessidade de editá-lo.
É necessário retificar a DCTFWeb apenas para informar que um débito foi pago?
Não. A funcionalidade “Pagamento” deve ser utilizada apenas se, por algum outro motivo, o contribuinte tiver que retificar uma declaração de período em que existam tributos pagos. A finalidade é facilitar a apuração do saldo a pagar, possibilitando a emissão de novo DARF sem necessidade de editá-lo.
O sistema DCTFWeb pesquisa na base de dados da Receita Federal se há documentos de arrecadação pagos?
Ao clicar sobre o botão “Importar” da RFB, o sistema pesquisa na base de dados da Receita Federal se há documentos de arrecadação pagos (não apenas emitidos) relativos aos débitos apurados. Caso positivo, a aplicação aloca os créditos existentes nas linhas dos respectivos débitos.
Pode acontecer de o sistema DCTFWeb não retornar algum DARF pago?
Pode acontecer de o sistema DCTFWeb não retornar algum DARF pago, ao se tentar importar da RFB conforme descrito na seção anterior. Isso ocorre, por exemplo, com DARF pago recentemente. Nesse caso, o declarante deve acionar a opção Importar da RFB por número.
O sistema DCTFWeb disponibiliza relatórios de controle de débitos e créditos?
O sistema DCTFWeb disponibiliza alguns tipos de relatórios, a fim de facilitar a conferência e controle dos débitos apurados e créditos vinculados na declaração. A funcionalidade é acessada na opção Relatórios, na barra de menu. Alguns relatórios são disponibilizados apenas após a transmissão da DCTFWeb.
Quais as espécies de relatórios disponibilizados?
Os relatórios disponibilizados pela aplicação, a qualquer momento, são os seguintes:
1) Relatório de Créditos por Documento;
2) Relatório Resumo de Débitos;
3) Relatório Resumo de Créditos;
4) Relatório de Débitos;
5) Relatório de Créditos.
Como são gerados os documentos do menu Relatórios?
O sistema DCTFWeb gera os documentos do menu Relatórios no formato de arquivos PDF. Estes, após criados, são automaticamente baixados na pasta Downloads da máquina do usuário.
O que é Relatório de Créditos por Documento?
O Relatório de Créditos por Documento detalha as informações prestadas na DCTFWeb referentes aos Outros Créditos: Exclusão, Suspensão, Parcelamento e Compensação.
O que é Relatório Resumo de Débitos?
O Relatório Resumo de Débitos exibe o valor original dos débitos, os créditos vinculados e o saldo devedor de cada um dos tributos declarados. Os códigos de receita são segregados por grupos de tributos (CP Segurados, CP Patronal e Terceiros) e por obras (CNO - Cadastro Nacional de Obra).
O que exibe o Relatório Resumo de Créditos?
O Relatório Resumo de Créditos exibe o valor do crédito informado ou importado, o valor vinculado a débito e o saldo disponível para cada tipo de crédito vinculável.
O que demonstra o Relatório de Débitos?
O Relatório de Débitos exibe o valor original dos débitos, os créditos vinculados e o saldo devedor de cada um dos tributos declarados. Os códigos de receita são segregados por grupos de tributos (CP Segurados, CP Patronal e Terceiros) e por obras (CNO - Cadastro Nacional de Obra).
O que relaciona o Relatório de Créditos?
O Relatório de Créditos exibe a forma como os créditos estão vinculados aos débitos na declaração. Identifica cada código de receita vinculado e fornece outras informações. Além disso, permite o filtro por tipo de crédito./p>
Quais documentos ficam disponíveis após transmissão da DCTFWeb?
Após a transmissão da DCTFWeb, também ficam disponíveis, no menu Relatórios, os seguintes documentos: Download Recibo, Download XML de Saída e Declaração Completa.
Como pode ser feita a transmissão da DCTFWeb?
A transmissão da DCTFWeb pode ser feita a partir da tela inicial da aplicação, ou da tela de edição. A opção fica disponível apenas para as declarações na situação “em andamento”. De regra, os contribuintes não precisarão editar a declaração, salvo se houver necessidade de ajustes nas vinculações de créditos. Assim, poderão transmitir a DCTFWeb diretamente da tela inicial.
Como é gerado o recibo de entrega da DCTFWeb?
O Recibo de Entrega é o documento que comprova a transmissão da DCTFWeb à Receita Federal. É gerado pela aplicação e fica disponível para download na tela inicial e no menu Relatórios. No caso de envio da DCTFWeb em atraso, a multa por atraso na entrega será emitida automaticamente e sua notificação constará do recibo de entrega da declaração.
Quais os documentos de arrecadação utilizados para quitar os tributos declarados na DCTFWeb ou no Portal do eSocial Empregador Doméstico?
Os documentos de arrecadação utilizados para quitar os tributos declarados na DCTFWeb ou no Portal do eSocial Empregador Doméstico são o DARF Numerado (ou DARF Senda), e o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Como são gerados os DARF e DAE?
Os DARF/DAE são gerados, exclusivamente, por meio do sistema DCTFWeb, hospedado no eCaC da RFB, inclusive se estiverem vencidos. Dessa forma, não há como gerá-los manualmente. A emissão pelo eCaC da RFB estará disponível após o processamento da DCTFWeb.
Como a aplicação da DCTFWeb permite emitir o documento de arrecadação?
A aplicação DCTFWeb permite emitir o documento de arrecadação a partir da tela inicial ou da tela de edição/visualização da declaração. Na tela inicial, o sistema possibilita inclusive a geração de DARF em lote. Cabe ressaltar que a emissão do documento de arrecadação é possível apenas para DCTFWeb transmitidas e na situação “Ativa”. A opção Editar DARF fica disponibilizada apenas na tela de edição/visualização da DCTFWeb. Por meio dessa funcionalidade, pode-se alterar, no documento de arrecadação, o valor dos tributos a serem quitados ou a data de pagamento.
O DARF não recolhido até a data de vencimento poderá ser utilizado posteriormente ou alterado em sua composição?
O DARF não recolhido até a data de vencimento não poderá ser utilizado posteriormente nem alterado em sua composição. Caso necessário, deve-se emitir um novo DARF. O DARF não utilizado não necessita ser cancelado. Ele perderá a validade automaticamente.
Qual o valor mínimo para pagamento da DARF?
Não é possível emitir DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente. Atualmente esse valor é R$ 10,00. Ao tentar emitir o DARF com valor abaixo do permitido, a aplicação retorna mensagem informando a impossibilidade de realizar a operação.
O que fazer se uma DCTFWeb tiver saldo a pagar inferior ao valor mínimo?
Se uma DCTFWeb tiver saldo a pagar inferior ao valor mínimo, o contribuinte deve emitir o DARF em lote, selecionando uma ou mais declarações subsequentes até se chegar à quantia mínima. Não haverá cobrança de acréscimos legais até que se possa emitir o DARF.
É possível emitir Documento de Arrecadação Individual ou em Lote?
Sim. O contribuinte que desejar pode emitir um documento de arrecadação por DCTFWeb (DARF individual), ou em Lote também é possível. A diferença está na seleção das declarações, feita na coluna Saldo a Pagar.
Qual o objetivo da funcionalidade Abater Pagamentos Anteriores?
A funcionalidade Abater Pagamentos Anteriores tem finalidade de apurar o saldo a pagar, após a geração e o pagamento de DARF parciais, efetuados em momento anterior, de forma a possibilitar que o novo DARF seja gerado somente com o saldo real. Somente estará disponível para DCTFWeb na situação “Ativa”. Somente ocorrerá o abatimento quando coincidirem os códigos de receita, período de apuração, CNO - Cadastro Nacional da Obra (se houver) e CNPJ do prestador do serviço (se houver).
Qual a função da DCTFWeb Retificadora?
A alteração das informações prestadas na DCTFWeb, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTFWeb retificadora, que deve ser elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original. Na retificadora, deve constar não somente as informações retificadas, mas todos os outros dados informados na declaração original.
A apresentação da declaração retificadora depende de autorização administrativa?
A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração anteriormente apresentada, substituindo-a integralmente. Serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de tributos já informados ou efetivar alteração nos créditos vinculados.
Qual o prazo de prescrição da retificação da DCTFWeb?
O direito de retificar a DCTFWeb extingue-se em 05 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.
A retificação da DCTFWeb pode ser decorrente da alteração de informações prestadas nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf?
A retificação da DCTFWeb pode ser decorrente da alteração de informações prestadas nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf. Nesse caso, é necessário primeiro transmitir a nova escrituração, para então o sistema recepcionar as referidas informações e gerar automaticamente a declaração retificadora, que ficará na situação “em andamento”. A partir desse ponto, o declarante consegue transmiti-la. Por exemplo, alteração na remuneração de trabalhador.
A Retificação da DCTFWeb pode ser originada no sistema DCTFWeb?
É também possível retificar a declaração a partir do sistema DCTFWeb. Esse tipo de retificadora se aplica às situações em que o usuário deseja apenas mudar a forma como foi feita a vinculação dos créditos, sem alterar as informações importadas das escriturações. Por exemplo fornecido pela Receita Federal do Brasil, alteração dos débitos vinculados ao Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenção da Lei n° 9.711/1998. Nesse caso, não há envio de nova apuração do eSocial ou da EFDReinf.
As declarações retificadoras têm limitação?
A retificação não produzirá efeitos quando incorrer nas situações que se referem aos débitos enviados para cobrança judicial ou objeto de fiscalização.
Quais as situações específicas de “Redução do valor dos tributos”?
São as seguintes:
I - cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;
II - cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb, sobre exclusão, pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
III - que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.
Quais as obrigações da entidade promotora do evento?
Cabe à entidade promotora do evento a responsabilidade de reter 5% da receita bruta decorrente do espetáculo desportivo e recolher o tributo aos cofres públicos (§ 7° do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991). As informações devem ser prestadas e o DARF quitado no prazo de até 02 dias úteis após a realização do evento. Dessa forma, a entidade deve enviar a EFD-Reinf com o evento respectivo. A transmissão da escrituração digital gera automaticamente a DCTFWeb Espetáculo Desportivo na situação “em andamento”. Diferentemente da DCTFWeb Geral, a DCTFWeb Espetáculo Desportivo só recebe apurações da EFD-Reinf. Não há apuração proveniente do eSocial. Transmitida a declaração, o sistema permite a emissão do DARF, assim como ocorre com os outros tipos de DCTFWeb. O documento deve ser emitido e pago até o 2° dia útil após a realização do evento.
Quais as obrigações da empresa ou entidade que efetuar pagamentos?
Também deve reter 5% a empresa ou entidade que efetuar pagamentos, a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos (§ 9° do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991). As informações devem ser prestadas e o DARF quitado no prazo regular de cada uma dessas obrigações tributárias. Não há, portanto, prazo diferenciado.
O que fazer quando há necessidade de excluir totalmente uma DCTFWeb de Espetáculo Desportivo?
Havendo necessidade de excluir totalmente uma DCTFWeb de Espetáculo Desportivo entregue anteriormente, em face da inexistência de obrigatoriedade de entrega, deverá ser apresentada uma DCTFWeb de Exclusão.