Sendo de responsabilidade da empresa os enquadramentos da atividade preponderante, dentre outras o código FPAS e as demais atribuições, trouxemos abaixo uma sugestão de atribuições completas sobre o CNAE de: Descrição da Atividade: Cultivo de chá-da-índia - Informações sobre os enquadramentos e sua importância, bem como os caminhos de busca das informações você pode encontrar
CLICANDO AQUI. Informações CNAE Código CNAE: 01.39-3/01 Descrição da Atividade: Cultivo de chá-da-índia Nota Explicativa: Esta subclasse compreende:
- o cultivo de chá-da-índia
Esta subclasse compreende também:
- a produção de mudas de chá-da-índia; quando atividade complementar ao cultivo
Esta subclasse não compreende:
- a produção de mudas certificadas de chá-da-índia, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- o beneficiamento de chá-da-índia (1099-6/05)
Atribuições básicas Código FPAS: 604 Código de Terceiros: 3 Terceiros: 2,70% RAT: 3,00% Optante pelo Simples: Permitiva Observação: Caso o contribuinte esteja sujeito à contribuição substitutiva na forma dos arts. 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 1991, ou do art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, a alíquota GILRAT será substituída por 0,1% (um décimo por cento) incidente sobre a receita da comercialização da produção. Hierarquia CNAE Seção: 01 - A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA Divisão: 01 - AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS Grupo: 01.3 - PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES Classe: 01.39-3 - Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Descrição da Atividade: Cultivo de chá-da-índia Simples Nacional Optante pelo Simples: Permitiva Anexo Simples: I FPAS Código FPAS: 604 Código de Terceiros: 3 Terceiros: 2,70% RAT: 3,00% Composição Terceiros Salário Educação: 2,50% INCRA: 0,20% Atividades Atividades do FPAS: • Produtor rural, pessoa física e jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados, exceto o produtor rural pessoa jurídica que explore outra atividade econômica autônoma comercial, industrial ou de serviços
• Setor rural da agroindústria de florestamento e reflorestamento, quando aplicável a substituição na forma do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991
• Contribuição sobre a remuneração de trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita da produção de seus cooperados (refere-se às contribuições descontadas desses trabalhadores e às devidas a terceiros, FNDE e Incra, as quais não são substituídas. Ver Nota 2 abaixo)
• Sociedade cooperativa de produtores rurais (exclusivamente em relação a consórcio simplificado de produtores rurais, para os empregados contratados para a colheita da produção de seus cooperados), a partir da competência novembro/2001
• Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à área rural
Nota 1: a cooperativa é obrigada a descontar e recolher as contribuições devidas pelos cooperados, incidentes sobre seu salário-de-contribuição
Atividades do CNAE: CHÁ PRETO; CULTIVO DE
CHÁ-DA-ÍNDIA; CULTIVO DE
MUDAS DE CHÁ-DA-ÍNDIA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
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